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Junho deve ter temperaturas elevadas e risco de seca no Centro-Sul

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O produtor rural brasileiro terá que gerenciar o risco climático na ponta do lápis em junho. O prognóstico oficial do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), publicado nesta sexta-feira (29.05, confirma que o calor acima da média histórica vai ditar o ritmo das lavouras no País.

A análise técnica dos dados oficiais revela que o mês não será de extremos uniformes, mas sim de um país dividido: enquanto o coração produtor da safrinha enfrenta o avanço do déficit hídrico, as extremidades norte e sul acendem o alerta para o manejo sanitário e atrasos logísticos devido ao excesso de chuvas.

Para além da tradicional divisão geográfica, a inteligência climática para junho se resume em três grandes ecossistemas de risco operacional para o agronegócio:

1. Zona Vermelha: Onde o calor acelera o déficit hídrico (Milho e Pastagens)

O principal sinal de alerta do Inmet atinge diretamente o potencial produtivo da safrinha de inverno que foi plantada tardiamente.

  • Centro-Oeste e Sudeste: A combinação de escassez de precipitações com temperaturas elevadas vai acelerar a evapotranspiração, esgotando a umidade do solo. Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Sudeste enfrentam risco real de perda de rendimento nas áreas onde o milho cruza o florescimento e o enchimento de grãos ao longo de junho.

  • Norte do Paraná: Embora o Sul tenha um padrão diferente, o norte paranaense se alinha a esse cenário crítico. As lavouras de segunda safra estabelecidas fora da janela ideal sofrerão o impacto direto do solo seco combinado com o calor.

  • Matopiba e Roraima: Na fronteira do Matopiba, o calor intenso pressiona o milho tardio. Já no extremo norte do País, em Roraima, a falta de chuva associada a altas temperaturas ameaça o arranque inicial das áreas recém-semeadas de soja e milho.

  • Pecuária: Em todas essas regiões, o pecuarista deve antecipar o manejo de suplementação, pois a perda de vigor e da qualidade nutricional das pastagens será acentuada em junho.

2. Gargalo Operacional: Onde o excesso de água trava as máquinas

O oposto do estresse hídrico também trará prejuízos, deslocando o problema do volume produzido para a qualidade e a logística de colheita.

  • Metade Sul do Rio Grande do Sul: Junho será marcado por volumes de chuva acima da média climatológica. Se por um lado isso garante excelente recarga de lençol freático para o início do trigo e da aveia, por outro cria um ambiente de lama e saturação do solo que vai travar as máquinas de arroz irrigado e dificultar os trabalhos de inverno.

  • Faixa Norte (Pará, Amapá e Sul do Amazonas): A umidade excessiva prevista para junho nesses estados vai colidir com a janela de colheita do milho segunda safra local. O produtor dessas áreas enfrentará dois problemas imediatos: atraso na entrada das colheitadeiras e aumento expressivo na pressão de doenças fúngicas foliares, o que exige atenção redobrada com o manejo químico.

3. Janela de Oportunidade: Onde o clima joga a favor do produtor

Nem todo o mapa está sob ameaça; junho trará condições ideais de desenvolvimento para duas frentes agrícolas específicas no Norte e Nordeste.

  • Sealba e Maranhão: O Nordeste receberá chuvas dentro ou acima da média. Isso consolida a umidade necessária para a maturação segura do milho safrinha maranhense e dá o arranque ideal para o plantio do feijão e do milho terceira safra na região do Sealba (Sergipe, Alagoas e Bahia), que historicamente depende dessas precipitações de inverno.

  • Sudeste do Pará e Tocantins: Ao contrário do restante da região Norte, essas duas áreas experimentarão um padrão de tempo mais firme e seco, considerado perfeito pelo Inmet para o avanço rápido das operações de campo e colheita sem sobressaltos.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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