Agricultura
Novo crédito de R$ 18,5 bilhões contra tarifaço inclui agro e cooperativas
Agricultura
Agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura, fertilizantes e parte da agroindústria estão entre os setores que poderão acessar as linhas do Brasil Soberano 3, pacote de R$ 18,5 bilhões anunciado pelo governo federal para reduzir os efeitos das novas barreiras comerciais dos Estados Unidos.
Cooperativas e associações ligadas à produção e à exportação também foram incluídas. O programa poderá financiar capital de giro, compra de máquinas e equipamentos, modernização das atividades, inovação, adaptação de produtos e abertura de novos mercados.
O anúncio ocorreu na quarta-feira (22), quando entrou em vigor a tarifa adicional de 25% aplicada pelos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida alcança aproximadamente 15% das exportações nacionais destinadas ao mercado norte-americano.
Dos R$ 18,5 bilhões previstos, R$ 13,5 bilhões virão do Tesouro Nacional e R$ 5 bilhões serão disponibilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os valores serão oferecidos na forma de financiamentos, com obrigação de pagamento, e não como repasses a fundo perdido.
A inclusão do agro não significa que todo produtor terá acesso automático ao crédito. O atendimento será direcionado principalmente a exportadores, agroindústrias, cooperativas, associações e empresas atingidas pelas tarifas ou consideradas estratégicas para o comércio exterior.
Os critérios de enquadramento, os prazos e a distribuição dos recursos entre os setores ainda serão regulamentados. O BNDES ficará responsável por elaborar o plano de aplicação, que deverá ser submetido a um conselho interministerial antes da abertura das linhas para contratação.
As taxas anunciadas variam conforme a finalidade e o porte da empresa. O custo poderá partir de 3% ao ano em projetos ligados à transformação de minerais críticos e chegar a 9,8% no capital de giro contratado por grandes companhias. Para micro, pequenas e médias empresas exportadoras, a taxa indicada para capital de giro é de 8,3% ao ano.
No agro, os recursos também poderão ser utilizados em adaptações sanitárias, fitossanitárias, ambientais e de rastreabilidade exigidas por compradores internacionais. A possibilidade interessa principalmente a frigoríficos, indústrias de alimentos, cooperativas, empresas florestais e exportadores que precisam adequar processos para alcançar outros destinos.
A diversificação de mercados é uma das prioridades. Empresas poderão buscar financiamento para adaptar produtos, obter certificações, participar de negociações comerciais e reduzir a dependência dos Estados Unidos.
O agronegócio já teve participação relevante na primeira etapa do Brasil Soberano. Levantamento com base no relatório de execução do BNDES mostra que as cadeias de alimentos, madeira, agropecuária e couro receberam pelo menos R$ 7,7 bilhões em 2025, equivalentes a 39,5% dos R$ 19,6 bilhões aprovados.
A fabricação de produtos alimentícios concentrou R$ 4,159 bilhões, distribuídos em 260 operações. O setor de madeira recebeu R$ 1,854 bilhão, enquanto agricultura, pecuária e serviços relacionados ficaram com R$ 917 milhões. A cadeia de couros e artefatos somou outros R$ 804 milhões.
O volume destinado ao agro pode ter sido maior. O balanço não permite identificar com precisão empresas ligadas ao setor que aparecem em categorias mais amplas, como comércio atacadista, indústria química e fabricação de máquinas e equipamentos. O comércio atacadista, no qual estão enquadradas diversas tradings, recebeu R$ 1,987 bilhão.
Isan Rezende
A maior parte do dinheiro contratado na primeira fase serviu para dar liquidez às empresas. A linha emergencial de capital de giro respondeu por R$ 10,028 bilhões, enquanto a modalidade destinada à diversificação das exportações movimentou R$ 9,023 bilhões.
Somente R$ 348 milhões foram direcionados à compra de equipamentos e a investimentos na adaptação da produção. O resultado mostra que, diante da perda de mercado e da necessidade de manter contratos, as empresas priorizaram caixa e pagamento de despesas.
As grandes companhias contrataram R$ 13,309 bilhões em 404 operações. Micro, pequenas e médias empresas reuniram 982 contratos, no valor de R$ 6,275 bilhões. Nas etapas anteriores, o financiamento também foi associado à manutenção ou ampliação dos empregos.
A nova rodada ocorre em um cenário no qual agroindústrias exportadoras enfrentam tarifas, conflitos internacionais e exigências crescentes de acesso aos mercados. Para o setor, a efetividade do programa dependerá da rapidez da regulamentação, das condições oferecidas e da capacidade de o crédito chegar às empresas mais expostas às restrições comerciais.
O BNDES estima que as barreiras impostas pelos Estados Unidos podem provocar impacto de R$ 93,4 bilhões sobre as exportações e as cadeias de fornecedores brasileiras, além de colocar aproximadamente 340 mil empregos em risco. O Brasil Soberano 3 amplia a oferta de crédito, mas seus efeitos para o agro só poderão ser medidos depois da definição das regras e do início das contratações.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), engenheiro agrônomo Isan Rezende, avaliou como positiva a inclusão do agronegócio, cooperativas e agroindústrias nessa nova etapa do programa. “As tarifas atingem diretamente os exportadores, mas os efeitos percorrem toda a cadeia, chegam ao produtor rural e podem reduzir preços, investimentos e geração de empregos. O crédito ajuda a atravessar esse período, desde que seja liberado com rapidez e alcance quem realmente sofreu perdas”.
“Também é importante que os recursos possam financiar adequações sanitárias, ambientais e de rastreabilidade. O Brasil precisa aproveitar esse momento para abrir mercados e diminuir a dependência de poucos compradores. Não podemos tratar a diversificação apenas como uma resposta emergencial ao tarifaço, mas como uma política permanente de fortalecimento das exportações do agro”, afirma o presidente do IA.
Para ele, o anúncio de R$ 18,5 bilhões é relevante, mas o resultado dependerá das regras de acesso, dos prazos e das garantias exigidas. “Se a regulamentação for burocrática ou demorar, parte das empresas poderá não conseguir preservar contratos e mercados. O setor precisa de critérios objetivos, taxas compatíveis e atendimento também às cooperativas e às empresas de menor porte”.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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