Agricultura
PIB do agro cresceu 12,2%, alcançou R$ 3,2 trilhões e ampliou peso na economia
Agricultura
O agronegócio brasileiro encerrou 2025 com expansão de 12,2% no Produto Interno Bruto (PIB), somando R$ 3,2 trilhões e elevando sua participação para 25,13% da economia nacional. O resultado foi puxado principalmente pela pecuária, que liderou o crescimento ao longo do ano, em um cenário atípico de alta simultânea de preços e produção.
Os dados são do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq/USP), em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Apesar do desempenho robusto no acumulado, o quarto trimestre indicou desaceleração. O PIB do agro recuou 1,11% em relação ao trimestre anterior, refletindo a perda de força dos preços, que haviam sustentado a expansão desde o segundo semestre de 2024.
A retração foi disseminada entre os segmentos: insumos (-2,32%), segmento primário (-0,92%), agroindústrias (-1,48%) e agrosserviços (-0,86%). O movimento já era esperado, diante da acomodação das cotações ao longo de 2025.
O principal motor do crescimento foi o ramo pecuário, com avanço de 32,55% no ano, bem acima da agricultura, que cresceu 3,4%. A diferença também apareceu no fim do ano: enquanto a agricultura recuou 2,43% no quarto trimestre, a pecuária ainda registrou alta de 1,81%.
O desempenho da pecuária foi sustentado por preços elevados, maior volume de produção e exportações aquecidas, fatores que ampliaram a geração de renda ao longo da cadeia.
Um dos destaques de 2025 foi a combinação de aumento da produção com valorização dos preços — movimento incomum no setor. O chamado PIB-volume, que mede o crescimento físico da atividade, avançou 6,76%, indicando expansão consistente da produção.
Historicamente, anos de safra elevada tendem a pressionar preços para baixo. Em 2025, esse padrão não se confirmou, o que contribuiu para o segundo maior crescimento da série histórica do PIB do agro.
O crescimento do setor foi heterogêneo. O segmento de insumos avançou 5,37%, puxado pela demanda por fertilizantes, defensivos e máquinas, enquanto os insumos voltados à pecuária recuaram, refletindo queda nos preços de rações.
No segmento primário, a alta foi de 17,06%, com crescimento tanto na agricultura quanto na pecuária. Já a agroindústria registrou avanço de 5,6%, mas com forte contraste entre a base agrícola, que recuou, e a base pecuária, que teve expansão expressiva.
Os agrosserviços cresceram 13,76%, acompanhando o dinamismo da cadeia, especialmente nos segmentos ligados à pecuária.
Com o resultado, o agronegócio ampliou sua participação no PIB brasileiro, saindo de 22,9% em 2024 para 25,13% em 2025. Do total gerado, cerca de R$ 2,06 trilhões vieram da agricultura e R$ 1,14 trilhão da pecuária.
Para 2026, o desempenho do setor deve continuar dependente do comportamento dos preços. A desaceleração no fim de 2025 indica um ambiente menos favorável do que o observado ao longo do ano, o que pode limitar o ritmo de crescimento.
Ainda assim, a combinação de produção elevada, demanda consistente e protagonismo da pecuária mantém o agronegócio como um dos principais vetores da economia brasileira — com impacto direto sobre renda, investimento e atividade no campo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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