Agricultura
Pilar da transformação do agronegócio brasileiro recebe reforço no orçamento 2026
Agricultura
O aumento de 26,7% no orçamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para 2026 marca mais do que um ajuste contábil: representa um movimento de resgate institucional de uma das organizações mais estratégicas da história do agronegócio brasileiro. Com previsão de R$ 602,5 milhões destinados à pesquisa e inovação agropecuária no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA/2026), a estatal volta a ganhar fôlego após uma década de forte restrição de recursos.
Criada em 1973, a Embrapa foi decisiva para transformar o Brasil de importador de alimentos em uma das maiores potências agropecuárias do mundo. Foi a pesquisa científica desenvolvida pela empresa que permitiu adaptar solos ácidos do Cerrado, desenvolver cultivares tropicais de soja, milho, algodão e trigo, viabilizar a pecuária em larga escala e elevar de forma consistente a produtividade no campo, sem a necessidade de ampliar proporcionalmente a área cultivada.
Ao longo de cinco décadas, a Embrapa ajudou a moldar o modelo de produção que sustenta o agro nacional: baseado em ciência, tecnologia e inovação. Estima-se que grande parte do crescimento da produção agrícola brasileira nas últimas décadas esteja diretamente ligada às tecnologias geradas ou adaptadas pela estatal, muitas delas incorporadas silenciosamente ao dia a dia do produtor rural.
Esse papel estratégico, no entanto, foi colocado em risco nos últimos anos. Em 2014, o orçamento destinado ao custeio das pesquisas da Embrapa chegou a R$ 816 milhões. Desde então, os recursos sofreram sucessivos cortes. Em 2024, apenas R$ 156,4 milhões foram destinados à pesquisa, levando unidades da empresa a paralisarem projetos, acumularem déficits e enfrentarem dificuldades para custear despesas básicas, como energia elétrica, segurança e manutenção de campos experimentais.
A recomposição orçamentária começou a ganhar tração em 2025 e se consolida agora na proposta para 2026. Do total previsto no Programa de Pesquisa e Inovação Agropecuária (Programa 2303), R$ 410 milhões serão destinados diretamente ao custeio e investimento em pesquisa. O orçamento geral da Embrapa deverá alcançar R$ 4,7 bilhões, incluindo cerca de R$ 4 bilhões em despesas obrigatórias com pessoal e R$ 182,2 milhões para manutenção e investimentos nas unidades, parte deles oriundos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Segundo a presidência da Embrapa, o reforço permitirá a modernização de laboratórios, a atualização de campos experimentais e a retomada de projetos que haviam sido adiados. Ainda assim, dentro da própria instituição, há cautela. Pesquisadores lembram que os recursos de pesquisa também precisam cobrir despesas correntes indispensáveis ao funcionamento das unidades. Quando o orçamento aperta, experimentos são interrompidos para garantir contas básicas como combustível, transporte, água, luz e internet.
Mesmo com o avanço, a estatal reconhece que o valor ainda está abaixo do ideal. A estimativa interna aponta para uma necessidade anual de cerca de R$ 510 milhões apenas para financiar adequadamente as pesquisas. Com a inclusão de emendas parlamentares, o orçamento discricionário pode chegar a R$ 364,3 milhões em 2025, mas esses recursos seguem sujeitos a bloqueios e contingenciamentos ao longo do ano.
O cenário ganhou novo impulso com o anúncio da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que pretende aportar R$ 100 milhões anuais à Embrapa para pesquisas, por meio de recursos do sistema S. A iniciativa reacendeu o debate sobre a importância de garantir previsibilidade financeira para a ciência agropecuária. A proposta ainda está em discussão e prevê a formação de um consórcio que pode evoluir para um fundo permanente de apoio à pesquisa.
Para o setor produtivo, o fortalecimento da Embrapa é visto como condição essencial para enfrentar os desafios do futuro, como mudanças climáticas, pressão por sustentabilidade, segurança alimentar e competitividade internacional. Sem ciência, o agro brasileiro perde eficiência, previsibilidade e capacidade de resposta.
Após uma longa temporada de retração, o aumento dos recursos sinaliza um reconhecimento tardio, porém necessário: o sucesso do agronegócio brasileiro não é fruto apenas de solo, clima e empreendedorismo rural, mas de décadas de investimento contínuo em pesquisa pública. Reforçar a Embrapa é, na prática, investir na base que sustenta a liderança do Brasil no campo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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