Agricultura
Produtores usam aviões para tentar fazer chover sobre as lavouras
Agricultura
Em Goiás, o agro está, literalmente, tentando fazer chover, com o uso de aviões agrícolas. A técnica, conhecida como semeadura ou nucleação de nuvens, espalha partículas de sal em formações carregadas de umidade para tentar antecipar ou aumentar a precipitação.
O interesse cresceu diante das estiagens prolongadas e da irregularidade das chuvas no Cerrado. Segundo a empresa responsável pela iniciativa, aproximadamente 100 produtores de diferentes regiões goianas já demonstraram interesse em participar das operações.
A tecnologia não produz nuvens nem retira água de uma atmosfera seca. Sua utilização depende da existência de nuvens com características adequadas e de um processo de formação de chuva já em andamento. As aeronaves lançam partículas de cloreto de sódio na base de nuvens do tipo cúmulo, desde que apresentem umidade elevada e correntes de ar ascendentes. O sal funciona como um núcleo em torno do qual as pequenas gotas de água podem se agrupar. Ao ganhar tamanho e peso, elas têm maior possibilidade de chegar ao solo na forma de chuva.
A operação em Goiás é realizada em nuvens quentes, nas quais a precipitação ocorre principalmente pelo encontro e pela união das gotas de água. A aeronave precisa alcançar a formação no momento adequado, o que exige acompanhamento meteorológico e uma janela limitada para o voo.
Sem nuvens com água suficiente, a tentativa não produz precipitação. Por isso, a nucleação não substitui irrigação, reservatórios, conservação do solo ou planejamento hídrico. Também não deve ser tratada como garantia contra perdas provocadas pela seca.
Essa dificuldade não se restringe ao projeto desenvolvido no Estado. A Organização Meteorológica Mundial (OMM) reconhece que a estrutura das nuvens pode ser alterada pela introdução de partículas, mas alerta que os resultados variam conforme o tipo de formação e as condições atmosféricas. Experiências feitas em uma região não podem ser automaticamente reproduzidas em outra, segundo a avaliação da entidade.
Uma análise do Escritório de Accountability Governamental dos Estados Unidos, órgão de fiscalização ligado ao Congresso americano, encontrou estimativas de aumento da precipitação entre zero e 20% nos estudos examinados. O relatório ressalta, porém, que as limitações das pesquisas dificultam a medição do efeito real da tecnologia. A chuva poderia ocorrer naturalmente, mesmo sem a intervenção.
Para verificar o resultado, seriam necessários radares meteorológicos, pluviômetros distribuídos pela área, informações detalhadas sobre cada nuvem e a comparação com formações semelhantes que não recebessem partículas. O acompanhamento por mais de uma temporada também ajudaria a separar o possível efeito da nucleação da variação natural do clima.
A semeadura de nuvens não é uma atividade nova. Há programas de modificação do tempo nos Estados Unidos, na China, na Austrália, na Tailândia e em países do Oriente Médio. Os materiais utilizados variam conforme as características das formações. Em nuvens quentes, podem ser empregadas partículas de sal; em nuvens frias, é mais comum o uso de iodeto de prata.
No Brasil, a nucleação de nuvens está enquadrada entre as operações que podem ser executadas pela aviação agrícola. Documentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também mencionam aeronaves utilizadas para provocar precipitação. O reconhecimento da atividade, contudo, não representa uma certificação de eficácia para qualquer operação ou condição meteorológica.
Para o produtor, a decisão de contratar o serviço deve considerar o custo, a frequência de nuvens adequadas, a área potencialmente atendida e a existência de dados que permitam avaliar o resultado. Também é necessário verificar se a empresa e a aeronave estão regularizadas e se o plano operacional inclui acompanhamento meteorológico.
A experiência goiana amplia a atuação dos aviões agrícolas para além da aplicação de defensivos, fertilizantes e sementes. A frota já é empregada no combate a incêndios e agora tenta ocupar espaço na gestão do risco hídrico. A tecnologia pode funcionar como ferramenta complementar, mas não elimina a necessidade de seguro rural, manejo conservacionista, armazenamento de água e sistemas de irrigação onde forem economicamente viáveis.
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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