Agricultura
Projeto no Triângulo Mineiro recupera 3,3 mil hectares de pastagens
Agricultura
Uma iniciativa voltada para a transição para a pecuária de baixo carbono concluiu, no último mês, a recuperação de 3.300 hectares de terras nas regiões do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba. Desenvolvido pelo Instituto Antônio Ernesto de Salvo (Inaes) em parceria com a multinacional Cargill, o projeto Agro + Verde prestou assistência técnica e distribuiu insumos para reverter a degradação de solos e regularizar passivos ambientais em 75 propriedades rurais focadas na produção de carne e de leite. O resultado prático indica que a adequação às metas ambientais tem funcionado como indutor de ganhos de margem financeira e produtividade no campo.
Do total da área restaurada pelo programa, 2.200 hectares correspondem a pastagens que se encontravam em estágio de degradação — um dos maiores gargalos da sustentabilidade e da economia do setor produtivo nacional. Atualmente, o Brasil possui cerca de 90 milhões de hectares de pastos com algum nível de deterioração, o que reduz o potencial de ganho de peso do rebanho e acelera a erosão do solo. Os outros 1.100 hectares recuperados pelo programa concentram-se em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal, ativos que receberam ações de cercamento de nascentes, proteção de minas d’água e o plantio de mudas nativas da região.
O redesenho agronômico das fazendas participantes atacou diretamente os baixos índices de eficiência que historicamente marcam a pecuária extensiva. Enquanto a média de lotação das pastagens brasileiras ainda oscila em patamares baixos, em torno de 1,2 Unidade Animal por hectare (UA/ha), propriedades assistidas pelo projeto no município de Monte Alegre de Minas, por exemplo, já operam com uma taxa de 6 UA/ha, com projeção técnica de atingir até 10 UA/ha nos próximos ciclos. Esse salto produtivo decorre do fornecimento direcionado de corretivos de solo (como calcário), fertilizantes e sementes de alta qualidade, insumos que dão suporte para dobrar o tamanho do rebanho em espaços significativamente menores.
A estratégia do programa baseia-se no conceito de que a preservação e o balanço financeiro da atividade são indissociáveis, servindo de amortecedor contra os impactos de secas severas que têm castigado o cerrado mineiro e exaurido a capacidade de investimento dos produtores na reforma de suas áreas.
A execução em campo contou com a capilaridade do Programa de Assistência Técnica e Gerencial (ATeG) do Sistema Faemg Senar, que complementou as entregas de insumos com cursos de capacitação em manejo sustentável e produção de mudas. O modelo de coinvestimento entre indústrias globais de alimentos e institutos de pesquisa locais sinaliza a consolidação de cadeias de suprimentos rastreáveis, demandadas pelo mercado internacional, onde a regularização ambiental do imóvel rural deixa de ser vista como penalidade e passa a figurar como um ativo econômico.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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