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Regularização fundiária e seguro rural entram no topo da agenda para 2026

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A regularização de imóveis rurais localizados em áreas de fronteira e a proteção orçamentária do seguro rural serão duas das principais frentes de atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em 2026. O anúncio foi feito pelo presidente da bancada, deputado Pedro Lupion, que confirmou a mobilização do Congresso para derrubar o veto presidencial ao Projeto de Lei 4.497/2024.

O texto vetado previa a ampliação do prazo para a ratificação de registros imobiliários em faixas de fronteira — um dos temas mais sensíveis do ponto de vista da segurança jurídica no campo. Entre os principais pontos do projeto estavam a criação de um novo prazo de 15 anos para regularização dos imóveis, regras específicas para propriedades acima de 2,5 mil hectares e a suspensão da contagem do prazo em situações como entraves cartoriais ou impedimentos legais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto, sob o argumento de inconstitucionalidade e risco ao interesse público. Segundo a justificativa do Palácio do Planalto, a proposta poderia fragilizar o controle da União sobre áreas estratégicas, além de comprometer a função social da propriedade prevista na Constituição. O governo também apontou que a flexibilização de exigências como o georreferenciamento poderia atrasar a digitalização da malha fundiária e enfraquecer a segurança jurídica dos registros.

Lupion, no entanto, afirma que o veto ignora a realidade de milhares de produtores que ainda enfrentam insegurança documental por entraves históricos e burocráticos. “Foi um projeto aprovado quase por unanimidade na Câmara e no Senado. Há um consenso claro no Parlamento sobre a necessidade de resolver esse passivo fundiário”, disse. Segundo ele, a FPA já articula a convocação de uma sessão do Congresso Nacional para tentar derrubar o veto.

Seguro rural

Outra prioridade estratégica da FPA será o fortalecimento do seguro rural, especialmente no que diz respeito à previsibilidade orçamentária. Embora o Orçamento de 2026 tenha sido sancionado com R$ 1,017 bilhão para a subvenção ao prêmio do seguro rural e R$ 6,618 bilhões para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), a classificação do seguro como despesa discricionária mantém o programa vulnerável a contingenciamentos ao longo do ano.

O histórico recente reforça a preocupação. Em 2025, o Congresso aprovou R$ 1,06 bilhão para o seguro rural, mas apenas R$ 565 milhões foram efetivamente liberados. O corte comprometeu a contratação de apólices, elevou o risco financeiro para produtores e reduziu a cobertura em um momento de aumento da volatilidade climática.

“O problema não é o valor aprovado, é a falta de blindagem. Enquanto o seguro rural puder ser contingenciado, o produtor segue sem previsibilidade”, afirmou Lupion. Diferentemente do seguro, o Proagro é classificado como despesa obrigatória e não pode sofrer bloqueios, o que, segundo a FPA, cria uma distorção no sistema de proteção ao risco agrícola.

A bancada defende a inclusão explícita da proteção orçamentária do seguro rural na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), como forma de garantir estabilidade ao programa e permitir planejamento de médio e longo prazo no campo.

Pesquisa e extensão no radar

Além da pauta fundiária e do seguro rural, a FPA também elenca como prioridades para 2026 o reforço dos recursos destinados à Embrapa e os investimentos em assistência técnica e extensão rural. Para Lupion, esses pilares são essenciais para sustentar ganhos de produtividade, adoção de tecnologias e práticas sustentáveis, especialmente entre médios e pequenos produtores.

“Não existe competitividade sem ciência, inovação e presença técnica no campo. Pesquisa e extensão são investimentos estruturantes para o agro brasileiro”, afirmou.

Segurança jurídica e previsibilidade no centro do debate

Com um cenário de margens mais apertadas, custos elevados e maior exposição a riscos climáticos e de mercado, a FPA avalia que 2026 será um ano decisivo para avançar em temas estruturais. A derrubada de vetos presidenciais considerados estratégicos e a blindagem de instrumentos de gestão de risco aparecem como prioridades para garantir segurança jurídica, previsibilidade financeira e competitividade ao setor agropecuário brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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