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Show Rural Coopavel abre calendário do agro e projeta bilhões em negócios

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Começa no próximo dia 9 de fevereiro, em Cascavel (506 km da capital, Curitiba), no Paraná, o Show Rural Coopavel de 2026. A feira, considerada uma das principais vitrines de tecnologia do agronegócio da América Latina, deve reunir mais de 600 expositores nacionais e internacionais e gerar negócios bilionários. Na edição de 2025, o evento registrou números históricos: cerca de 407 mil visitantes nos cinco dias e uma movimentação financeira superior a R$ 7,05 bilhões, cifra que superou em quase R$ 1 bilhão o resultado do ano anterior.

Esse desempenho coloca o Show Rural entre os maiores eventos de agro da América Latina e confirma sua relevância como termômetro da confiança do setor em relação ao ciclo que se inicia. Para muitos fornecedores de máquinas, insumos, biotecnologia e soluções digitais, a feira não é apenas um espaço de exposição, mas um ponto de partida para projeções de vendas ao longo do ano.

Além dos números globais, o evento também tem efeito econômico direto na região Oeste do Paraná. Estimativas apontam que o Show Rural injeta cerca de R$ 200 milhões na economia local por edição, com impacto em setores como hotelaria, alimentação, transporte e serviços durante o período de preparação e realização da feira.

Outro elemento que reforça o papel econômico da feira é a presença de instituições financeiras e cooperativas de crédito que usam o evento como plataforma de aproximação com produtores e formalização de propostas de financiamento. Por exemplo, na edição de 2025, o Banco do Brasil estimou receber cerca de R$ 2 bilhões em propostas de crédito agrícola durante o evento, um crescimento relevante frente ao ano anterior e um indicador da disposição de investimento dos produtores.

A feira também tem se adaptado às demandas do setor, ampliando espaços como o dedicado à agroindústria familiar e investindo em infraestrutura para elevar a experiência do visitante, aspectos que podem impulsionar ainda mais o potencial de negócios em 2026.

SAIBA MAIS

  • Volume de negócios: A edição de 2025 movimentou R$ 7,05 bilhões, maior resultado até hoje, refletindo intenção real de compra e contratos assinados durante o evento.

  • Público e networking: Mais de 400 mil pessoas participaram, ampliando oportunidades de contato entre produtores, fornecedores e instituições financeiras.

  • Indústria de máquinas e implementos: Relatórios indicaram crescimento nas intenções de compra de equipamentos, mesmo em contexto de juros elevados, um sinal da busca por produtividade.

  • Economia local: Estimativas apontam cerca de R$ 200 milhões em impacto direto na economia de Cascavel e regiões adjacentes por edição.

  • Financiamentos e crédito: Bancos projetam bilhões em propostas de crédito negociadas ou formalizadas no evento, fortalecendo a liquidez e capacidade de investimento do produtor.

Serviço — Show Rural Coopavel

Quando: 9 a 13 de fevereiro de 2026
Onde: Parque da Coopavel, Cascavel (PR)
Expositores: cerca de 600
Público esperado: mais de 360 mil visitantes
Perfil: máquinas, insumos, tecnologia, crédito rural
Entrada: gratuita

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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