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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Fim do uso da biomassa nativa abre corrida para plantar mais de 400 mil ha de eucalipto

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As agroindústrias de alto consumo energético instaladas em Mato Grosso terão de abandonar o uso de biomassa de floresta nativa até 2035, conforme acordo firmado pelo governo estadual e pelo Ministério Público de Mato Grosso. A mudança pode obrigar o Estado a plantar mais 407 mil hectares de eucalipto até 2028 para garantir madeira suficiente quando o novo limite entrar em vigor.

O prazo foi estabelecido em um acordo firmado em junho pelo governo estadual e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A medida atinge diretamente as usinas de etanol de milho, que utilizam cavacos de madeira para alimentar as caldeiras responsáveis pela geração de vapor e energia.

O desafio começa pela diferença entre a oferta atual e o consumo projetado. Mato Grosso possuía 165 mil hectares de eucalipto no fim de 2025, segundo o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea). No cenário de maior demanda, seriam necessários 572 mil hectares para atender somente às usinas de etanol de milho.

Como o eucalipto demora aproximadamente sete anos para chegar ao primeiro corte, a floresta que abastecerá as indústrias em 2035 precisa começar a ser formada até 2028. O investimento necessário poderá variar de R$ 7,6 bilhões a R$ 14,3 bilhões, conforme a produtividade das árvores e a eficiência energética das fábricas.

As usinas de etanol de milho instaladas no Estado têm capacidade para produzir cerca de 8 bilhões de litros por ano. Se todas utilizassem exclusivamente eucalipto hoje, seriam necessários aproximadamente 383 mil hectares plantados, mais que o dobro da área existente.

A necessidade será maior com a expansão da indústria. Mato Grosso poderá alcançar capacidade de 12 bilhões de litros de etanol de milho em 2030. Em um cenário de eficiência intermediária das caldeiras, o abastecimento exigiria 440 mil hectares de eucalipto e cortes anuais de 63 mil hectares.

Se as unidades consumirem mais madeira para gerar a mesma quantidade de energia, a necessidade anual poderá chegar a 82 mil hectares. Nesse caso, a área total subiria para 572 mil hectares. Usinas mais eficientes reduziriam tanto o consumo de biomassa quanto o volume de investimentos necessários.

As estimativas foram elaboradas pelo Itaú BBA com custo médio de R$ 35 mil por hectare durante um ciclo de 13 anos. A conta inclui a implantação, a manutenção e dois cortes, o primeiro aos sete anos e o segundo seis anos depois.

Para o produtor rural, a nova demanda abre uma possibilidade de diversificação e contratos de longo prazo. Com a madeira negociada perto de R$ 150 por metro cúbico, o retorno estimado do eucalipto pode superar a taxa básica de juros e alcançar valor equivalente a 30 sacas de soja por hectare.

A comparação não significa, porém, que as duas culturas ofereçam o mesmo tipo de renda. A soja gera receita a cada safra. O eucalipto exige investimento prolongado e deixa o capital imobilizado até o corte, além de envolver riscos de incêndio, produtividade abaixo do esperado e dependência de compradores próximos.

A distância das usinas também será decisiva. Como a madeira é pesada e ocupa grande volume, o frete pode consumir parcela importante da remuneração. As áreas localizadas próximas às fábricas tendem a ser mais competitivas e a receber propostas melhores.

O acordo ainda enfrenta uma tentativa de alteração. O governo estadual propôs permitir que até 5% da biomassa utilizada depois de 2035 continue vindo de áreas com supressão vegetal legalmente autorizada. A proposta está em discussão e pode influenciar a decisão de produtores e investidores sobre os novos plantios.

Mesmo que a exceção seja aceita, a substituição da madeira nativa exigirá uma expansão sem precedentes das florestas plantadas. E a conta considera apenas as usinas de etanol de milho. A inclusão das demais agroindústrias de alto consumo energético poderá elevar ainda mais a procura por eucalipto no Estado.

Fonte: Pensar Agro

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