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Subproduto do etanol de milho ganha espaço nas exportações

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A expansão das usinas de etanol de milho no Brasil tem colocado no mercado volumes cada vez maiores de um ingrediente que vem ganhando espaço nas propriedades rurais: o DDGS (Dried Distillers Grains – Grãos Secos de Destilaria) um subproduto do processamento do grão utilizado principalmente na alimentação animal.

O produto surge durante a fabricação do etanol. No processo industrial, o amido do milho é convertido em álcool por meio da fermentação. O restante do grão — composto principalmente por proteínas, fibras, gorduras e minerais — permanece no material final, que é desidratado e transformado em um ingrediente utilizado na formulação de rações.

Por concentrar esses nutrientes, o produto se tornou uma alternativa para complementar a dieta de bovinos, suínos e aves. Na pecuária de corte, especialmente em sistemas de confinamento, o ingrediente já é amplamente utilizado como fonte de proteína e energia na alimentação do gado.

Além do teor proteico, o subproduto também fornece gordura e outros componentes energéticos importantes para a dieta dos animais. Por isso, pode substituir parte de ingredientes tradicionais usados nas rações, como milho e farelo de soja, dependendo da formulação nutricional adotada pelo produtor ou pela fábrica de ração.

Outro fator que tem favorecido a adoção do insumo é a disponibilidade contínua ao longo do ano. Diferentemente de grãos e outros produtos agrícolas que dependem do ciclo das safras, o subproduto é gerado diariamente pelas usinas de etanol de milho, garantindo oferta constante ao mercado.

COMMODITY – Atualmente, o Brasil produz pouco mais de 4 milhões de toneladas por ano desse insumo, volume que acompanha o crescimento da indústria de etanol de milho. A expectativa do setor é que essa produção continue aumentando nos próximos anos, podendo se aproximar de 5 milhões de toneladas à medida que novas usinas entrem em operação.

Desse total, uma parcela crescente está sendo destinada ao mercado externo. Em 2024, o Brasil exportou cerca de 790 mil toneladas do produto. No ano seguinte, as vendas externas subiram para 879 mil toneladas, um aumento de 9,7%, com embarques para 25 países.

Embora ainda represente uma fatia pequena da produção total, o volume exportado cresce rapidamente e reflete uma mudança importante na cadeia do milho: o subproduto do etanol passa a gerar receita adicional para o setor, agregando valor ao processamento do grão.

O avanço das exportações é relativamente recente. Dados do comércio exterior indicam que os embarques saltaram nos últimos anos, acompanhando a expansão das biorrefinarias de milho no Centro-Oeste.

  • 2023: cerca de 600 mil toneladas exportadas

  • 2024: cerca de 790 mil toneladas

  • 2025: cerca de 879 mil toneladas

A tendência de crescimento também aparece nos dados mais recentes. Apenas no primeiro semestre de 2025, o Brasil já havia exportado quase 486 mil toneladas, alta de 19% na comparação com o mesmo período do ano anterior.

Os principais compradores estão na Ásia e no Oriente Médio, mercados que utilizam o produto principalmente na nutrição de bovinos, suínos e aves.

Entre os destinos que mais importam o produto brasileiro estão:

Mais recentemente, a abertura do mercado chinês passou a ser vista como um divisor de águas para o setor. A China é um dos maiores consumidores globais de ingredientes para ração e pode se tornar rapidamente um dos principais destinos do produto brasileiro.

A produção e as exportações estão fortemente concentradas no Centro-Oeste, especialmente em Mato Grosso, onde se localiza a maior parte das usinas de etanol de milho do País.

O Estado responde por cerca de 80% a 85% das exportações brasileiras desse produto, reflexo direto da expansão da indústria de biocombustíveis baseada no cereal.

Para especialistas do setor, o crescimento do DDG representa uma nova forma de agregar valor ao milho brasileiro. Ao transformar o grão em etanol, a indústria também gera volumes significativos de proteína vegetal concentrada, que passa a ser utilizada na alimentação animal no Brasil e no exterior.

Na prática, isso significa que uma parte do milho produzido no País deixa de ser vendida apenas como grão e passa a entrar em uma cadeia industrial que gera dois produtos comerciais: biocombustível e ingredientes para ração.

Com o aumento da produção de etanol de milho e a abertura de novos mercados externos, a expectativa é que o DDG consolide gradualmente seu espaço como mais uma commodity ligada ao agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio

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A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.

A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.

A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.

O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.

É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.

O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.

O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.

Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.

Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.

Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.

O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.

A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.

Fonte: Pensar Agro

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