Cuiabá
Boletim aponta queda histórica da Covid-19 e crescimento da gripe em Cuiabá
Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), divulgou o novo Boletim Epidemiológico de Vigilância dos Vírus Respiratórios, referente ao período de 4 de janeiro a 30 de maio de 2026 (Semanas Epidemiológicas 01 a 21). O levantamento mostra uma redução significativa dos casos de Covid-19 na capital, ao mesmo tempo em que evidencia o aumento da circulação dos vírus Influenza A e B.
De acordo com os dados, Cuiabá registrou queda de 89,16% nas notificações de Covid-19 em comparação com o mesmo período de 2025. No ano passado, foram contabilizados 1.034 casos da doença. Em 2026, o número caiu para 112 notificações.
Dos casos registrados neste ano, 89 ocorreram entre moradores de Cuiabá e 23 entre pacientes de outros municípios atendidos na rede municipal. A taxa de mortalidade pela doença permanece classificada como muito baixa, com quatro óbitos registrados no período, sendo apenas um de residente na capital.
Enquanto os indicadores da Covid-19 apresentam melhora, a Vigilância Epidemiológica identificou aumento expressivo dos casos de Influenza A e B. Entre os moradores de Cuiabá, as notificações saltaram de 752 para 1.588 casos, crescimento de 111,17% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Considerando também pacientes de outros municípios, foram registrados 2.050 casos de Influenza na capital. O aumento está associado à maior circulação dos vírus respiratórios nesta época do ano, à baixa cobertura vacinal e à ampliação da oferta de exames diagnósticos.
As crianças de 0 a 6 anos concentram o maior número de notificações, com 832 casos registrados. Em seguida, aparece a faixa etária de 15 a 59 anos, com 591 ocorrências.
Apesar da elevada incidência entre crianças, os idosos continuam sendo o grupo mais vulnerável às complicações da doença. O boletim aponta 15 óbitos de moradores de Cuiabá por Influenza, dos quais 14 ocorreram entre pessoas com 60 anos ou mais. Apenas uma morte foi registrada na faixa etária de 14 a 59 anos.
O documento também apresenta dados sobre os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), condição que demanda internação hospitalar. No período analisado, foram registradas 1.134 internações por SRAG de diferentes causas, resultando em 97 óbitos.
Entre essas hospitalizações, 308 foram relacionadas à Influenza A e B, com 20 mortes confirmadas, sendo 15 de residentes de Cuiabá e cinco de pacientes de outros municípios. Já a Covid-19 apresentou impacto significativamente menor nos casos graves, com 23 internações por SRAG e quatro óbitos registrados.
Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Saúde reforça a importância da vacinação contra a gripe como principal forma de prevenção às complicações causadas pelo vírus. Atualmente, Cuiabá conta com 72 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) aptas a realizar a imunização da população pertencente aos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.
Podem receber a vacina crianças de 6 meses a menores de 6 anos, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, puérperas, trabalhadores da saúde, professores, pessoas com deficiência permanente ou com doenças crônicas, povos indígenas, quilombolas, população em situação de rua, profissionais das forças de segurança e salvamento, integrantes das Forças Armadas, trabalhadores do sistema prisional, caminhoneiros, trabalhadores portuários e profissionais do transporte coletivo rodoviário.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeito sanciona lei que reconhece Marcha para Jesus como patrimônio cultural de Cuiabá
O prefeito Abilio Brunini sancionou a Lei nº 7.555, de 10 de junho de 2026, que declara a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Município de Cuiabá. A nova legislação reconhece oficialmente a importância histórica, religiosa, social e cultural do evento, realizado anualmente na capital mato-grossense.
A lei é de autoria do vereador Alex Rodrigues e estabelece que a Marcha para Jesus passa a integrar o patrimônio cultural cuiabano em razão de sua relevância como manifestação pública de fé cristã e de seu papel na promoção da integração comunitária.
O texto destaca que o evento reúne manifestações religiosas, apresentações musicais, atividades culturais e ações voltadas ao fortalecimento de valores sociais e familiares. Entre os elementos reconhecidos pela legislação estão as expressões de fé e devoção, os eventos artísticos de cunho religioso, as reuniões públicas com finalidade espiritual e as atividades que promovam integração social e comunitária.
A norma também autoriza o Poder Executivo a apoiar institucionalmente a realização da Marcha para Jesus, promover sua divulgação nos canais oficiais, incentivar a participação da comunidade e adotar medidas voltadas à preservação e continuidade do evento. A lei, no entanto, deixa claro que não há obrigatoriedade de repasse de recursos públicos, ficando eventual apoio condicionado à disponibilidade orçamentária e à legislação vigente.
Realizada anualmente, a Marcha para Jesus reúne milhares de pessoas em Cuiabá e se consolidou como uma das maiores manifestações públicas da comunidade evangélica em Mato Grosso. Além dos momentos de oração e louvor, o evento costuma contar com apresentações musicais, pregações e atividades voltadas à promoção de valores cristãos.
A Lei nº 7.555 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (10) e entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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