Cuiabá
Comissão de Meio Ambiente e Urbanismo aprova projeto que altera diretrizes na construção civil
Cuiabá
A Comissão de Meio Ambiente e Urbanismo (CMAU) da Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nesta quinta-feira (18), o projeto de lei complementar que altera dispositivos das Leis Complementares nº 389/2015 (Uso e Ocupação do Solo) e nº 516/2022 (Código de Obras e Edificações). A proposta, encaminhada pelo Executivo, atualiza diretrizes urbanísticas relacionadas a afastamentos e recuos de edificações, permeabilidade do solo e critérios de área computável.
O processo atualiza normas urbanísticas fundamentais para o desenvolvimento sustentável da capital. A proposta reúne dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Nº 389/2015) e do Código de Obras e Edificações (Nº 516/2022), com o objetivo de oferecer maior clareza, segurança jurídica e simplificação ao marco regulatório urbano. 
Entre as mudanças estão novos critérios para dimensionamento de áreas, afastamentos, permeabilidade e coeficientes de aproveitamento, além da revisão de regras sobre áreas computáveis, lazer e estacionamento. O texto também reforça a responsabilidade do proprietário quanto ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, alinhando a legislação municipal às demandas atuais de crescimento ordenado.
O relator da matéria, vereador Mário Nadaf (PV), vice-presidente da comissão, avaliou o projeto como um avanço para o setor da construção civil. “Em sintonia com a vontade do Executivo de flexibilizar as leis e tornar o processo mais ágil, nosso parecer é favorável”, afirmou.
Também participaram da reunião a presidente da CMAU, vereadora Dra. Mara (Podemos), e a membro titular Maria Avalone (PSDB).
Cuiabá
Mutirão Fiscal segue em Cuiabá com descontos de até 95% em juros e multas
Os contribuintes de Cuiabá que possuem débitos municipais ainda têm tempo para aproveitar as condições especiais oferecidas pelo Mutirão Fiscal 2026. Neste sábado (6), a Prefeitura reforça que o programa segue em andamento e permanecerá aberto para adesão até o dia 30 de junho, garantindo descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas.
A prorrogação do prazo foi oficializada pelo Decreto nº 12.076, publicado em 27 de maio, ampliando a oportunidade para que cidadãos e empresas regularizem pendências tributárias e não tributárias junto ao município.
O programa contempla créditos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. A iniciativa busca facilitar a recuperação da capacidade de pagamento dos contribuintes e fortalecer a arrecadação municipal.
Conforme estabelece a Lei nº 7.527/2026, que alterou a Lei nº 6.399/2019, os maiores descontos são concedidos para pagamentos à vista. Nessa modalidade, o abatimento pode alcançar 95% sobre juros de mora e multas moratórias e punitivas, desde que o IPTU do exercício corrente também seja quitado à vista. Nos demais casos de pagamento integral, o desconto é de 90%.
Quem optar pelo parcelamento também terá redução nos encargos, conforme a quantidade de parcelas:
60% de desconto para acordos entre 2 e 12 parcelas;
50% para parcelamentos de 13 a 24 parcelas;
40% para pagamentos entre 25 e 36 parcelas;
30% para negociações de 37 a 48 parcelas.
A adesão pode ser feita presencialmente, mediante formalização do acordo junto à Procuradoria Fiscal do Município, ou pela internet, por meio do portal do Refis Municipal.
O secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, destaca que a manutenção do programa representa uma oportunidade para que contribuintes regularizem sua situação fiscal em condições facilitadas.
“Estamos oferecendo condições especiais para que cidadãos e empresas possam quitar seus débitos, recuperar a regularidade fiscal e evitar futuras restrições. O Mutirão Fiscal continua aberto e quem ainda não aderiu pode aproveitar os descontos até o fim deste mês”, afirmou.
Com o prazo estendido até 30 de junho, a expectativa é ampliar o número de acordos firmados e permitir que mais contribuintes aproveitem os benefícios oferecidos pelo programa.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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