Cuiabá
Desconto em IPTU poderá chegar a 95% até dia 30 de dezembro
Cuiabá
Débitos municipais em atraso que são IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e ITBI (Impostos Sobre Transmissão de Bens Imóveis), lançados até 31 de dezembro de 2024, poderão ser renegociados com desconto de até 95% até o dia 30 de dezembro.
A nova etapa do Mutirão Fiscal, autorizada pelo prefeito Abilio Brunini, em decreto publicado no dia 24 de outubro, na Gazeta Municipal, é conduzido pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Os interessados em pagar esses débitos com desconto, poderão até o dia 30 de dezembro, aderir ao Mutirão Fiscal pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.cuiaba.mt.gov.br ou pelo Portal Refis Online www.refis.cuiaba.mt.gov.br
Outra opção é comparecer presencialmente na sede da Procuradoria Fiscal, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, Cuiabá, 78043-415.
O atendimento ocorre no período das 8h às 18h mediante distribuição de senhas.
Regras
Para o contribuinte obter desconto de 95% em juros e multas de dívidas tributárias de anos anteriores, é necessário ter pago à vista o IPTU de 2025.
Para quem deseja pagar dívidas de anos anteriores nesta nova etapa do mutirão fiscal, independente de pagamento do IPTU de 2025, o máximo de desconto em juros e multas chegará a 80%.
O contribuinte que optar pelo pagamento das dívidas tributárias em duas a 12 parcelas, o desconto máximo em juros e multas será de 60%.
De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 30%.
Descontos de 50%
As multas ambientais, de trânsito e vinculadas ao Procon – órgão de defesa do consumidor, terão 50% de desconto em juros e multas no pagamento à vista.
De duas a 12 parcelas, o desconto será de 35%. De 13 a 24 parcelas, o desconto em juros e multas é de 20%. De 25 a 48 parcelas, o desconto será de 10%.
Confira abaixo o valor mínimo das parcelas:
– R$ 80,00 Pessoa Física e Microempresário Individual
– R$ 150,00 Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
– R$ 300,00 Pessoas Jurídicas
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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