Cuiabá
Matrículas nas creches de Cuiabá se encerram nesta sexta
Cuiabá
Serão encerradas nesta sexta-feira (19) as matrículas para novos alunos nas creches de Cuiabá. O procedimento é realizado pelo link https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/login/
Também são oportunizadas as matrículas para Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Centros de Educação Infantil Cuiabano (CEICs) e o Centro Emergencial de Educação Infantil Portal da Fé, este último localizado no bairro Pedra 90. O pai ou responsável que tiver dificuldades de acesso à internet poderá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação (SME), localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, CEP 78010-090, e solicitar acesso ao setor “Matrícula Web”.
Essas matrículas serão destinadas exclusivamente aos novos alunos, ou seja, aqueles ainda não atendidos pela rede municipal de educação.
A lista com a classificação final dos candidatos a vagas em creches será publicada no dia 12 de janeiro de 2026, na página de consulta de vagas, que estará disponibilizada no link https://siged.cuiaba.mt.gov.br/matweb/transparencia_vaga.
Quando for comprovado o preenchimento das vagas, os pedidos de novos alunos serão inseridos na lista sequencial de espera, para atendimento futuro, obedecendo à ordem de classificação.
No período de 28 a 30 de janeiro de 2026, será o prazo para pais ou responsáveis comparecerem à unidade escolar na qual foi solicitada a matrícula. Essa exigência deverá ser atendida para comprovação de documentos.
A matrícula só será efetivada após a comprovação das informações prestadas no cadastro online. O não comparecimento presencial será entendido como desistência.
Para a efetivação da matrícula, os responsáveis deverão apresentar, em originais e cópias, os seguintes documentos:
Certidão de Nascimento, Partilha de Nascimento ou Protocolo de Refúgio. Para crianças de nacionalidade estrangeira, na ausência destes, deverá ser apresentada a Carteira Nacional de Registro Migratório (CNRM).
Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança.
Documento de Identidade (RG) e CPF do responsável legal.
Comprovante de endereço legível e atualizado, conforme informado no cadastro de solicitação da vaga, ou, na impossibilidade de comprovação por documentos oficiais, declaração de domicílio ou residência com reconhecimento de firma em cartório.
Cartão de Vacina devidamente atualizado, contendo os respectivos registros de aplicações.
Nos casos de estudantes com deficiência (PCD), laudo médico que comprove a deficiência, conforme declarado na solicitação de cadastro.
Para beneficiários do Programa Bolsa Família, cópia do extrato atualizado do último benefício.
Fornecimento de contatos telefônicos válidos e diversificados, aptos a possibilitar a comunicação eficaz entre a unidade educacional e a família.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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