Cuiabá

Polícia Civil arquiva pedido de investigação feito por Prefeito contra secretário municipal

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Cuiabá

A Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso decidiu arquivar o pedido de investigação apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Abilio Jacques Brunini, contra o secretário municipal de Trabalho, Willian Leite de Campos. A decisão foi tomada após análise técnica que concluiu pela ausência de justa causa e de elementos mínimos que sustentassem a instauração de procedimento investigativo.

O pedido havia sido formalizado no início de janeiro de 2026 pelo próprio prefeito, que solicitou apuração de denúncias genéricas e chegou a autorizar o acesso a seus dados fiscais e bancários, alegando a necessidade de preservar a estabilidade institucional e afastar danos reputacionais.

Após tramitação interna, o caso foi analisado pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (DECCOR). Em despacho datado de 29 de janeiro de 2026, o delegado responsável destacou que não foram encontrados procedimentos investigativos em nome do secretário e que o requerimento não apresentava fatos concretos nem indícios mínimos de materialidade ou autoria.

No ofício final encaminhado ao prefeito, a delegada-geral da Polícia Judiciária Civil, Daniela Silveira Maidel, comunicou formalmente o arquivamento. “Diante da ausência de justa causa no presente momento, consubstanciada na inexistência de indícios mínimos de materialidade e autoria, esta Polícia Judiciária Civil deliberou pelo arquivamento do expediente”, registra o documento, assinado em 3 de fevereiro de 2026.

A decisão da Polícia Civil reforça o entendimento já adotado pelo Ministério Público de Mato Grosso, que, no fim de janeiro, também havia indeferido pedido semelhante apresentado pelo prefeito. Na ocasião, o MP entendeu que não havia qualquer prova ou indício de crime, improbidade administrativa ou lesão ao patrimônio público, além de considerar que o requerimento tratava predominantemente de questão de natureza individual e reputacional.

Em seu despacho, o Ministério Público destacou que “não há demonstração de quaisquer condutas ímprobas ou ilegais” e que “não existem elementos suficientes que justifiquem a instauração de procedimento investigatório”. Com isso, tanto o órgão ministerial quanto a Polícia Civil concluíram que o caso carecia de objeto jurídico para avançar.

Com o arquivamento nas duas instâncias, o pedido de investigação apresentado pelo prefeito fica encerrado, podendo ser reaberto apenas caso surjam novos fatos concretos ou provas específicas que indiquem a ocorrência de ilícitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Câmara de Cuiabá aprova moção de repúdio contra indicação de Jorge Messias ao STF

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Luciéder Luz | Assessoria do vereador Dilemário Alencar 

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, durante a sessão desta quinta-feira (23), requerimento de autoria dos vereadores Dilemário Alencar (UB) e Rafael Ranalli (PL) de moção de repúdio à indicação de Jorge Messias ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.

No requerimento, os parlamentares alegaram que, após parecer favorável emitido por Jorge Messias quando ocupava a chefia da Advocacia-Geral da União (AGU), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a ADPF 1141, na qual permitiu a situação de morte de três bebês por dia no Brasil, desde maio de 2024.

“Enquanto 33 mil famílias esperam na fila de adoção, essa triste realidade de matança de bebês indefesos vem ocorrendo porque o ex-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, assinou parecer jurídico que endossou o posicionamento do ministro relator Alexandre de Moraes na ADPF 1141, que permitiu o aborto de bebês durante os nove meses de gestação. Por isso, a Câmara de Cuiabá repudiou o nome de Jorge Messias, que foi indicado pelo presidente Lula, para o STF. Essa indicação não pode prosperar”, disse o vereador Dilemário.

A aprovação da ADPF 1141 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação no STF que suspendeu a Resolução 2.378/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual proibia a assistolia fetal para interrupção de gravidez acima de 22 semanas decorrente de estupro.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia proibido a assistolia fetal em razão da crueldade do método. O CFM considerou o fato de que o bebê, no último trimestre da gestação, é um ser humano formado.

“O CFM alertou que o correto é fazer o parto e entregar o bebê para adoção, e não praticar o assassinato. Mas o STF derrubou a proibição estabelecida pela resolução do CFM, dizendo que a morte do bebê no ventre materno é um elemento indissociável do direito da mulher de abortar”, relatou o vereador Rafael Ranalli.

A assistolia fetal é um procedimento feito por meio de uma agulha que atravessa o ventre da mãe, guiada por um ultrassom, para perfurar o ponto central do coração do bebê. Sem anestesia, o bebê sente a agulha entrar. E a agulha injeta cloreto de potássio no coração do bebê para matá-lo. O bebê sente uma dor fortíssima, equiparada à dor provocada por infarto no adulto, antes de morrer.

A assistolia fetal foi liberada até o momento do parto. E o mais absurdo é que o ministro Alexandre de Moraes proibiu punições a médicos que realizarem o procedimento de assistolia fetal.

“Estão fazendo esse tipo de procedimento com bebês de 7, 8 e 9 meses de gestação. Bebês que já ouvem a voz da mãe, que colocam o dedinho na boca, que já sentem dor. É muita crueldade! O bebê pode tentar fugir da agulhada, se contorcer dentro do útero, mas não tem como escapar da picada mortal”, observou Dilemário.

“Eu jamais ficarei calado vendo esse tipo de atrocidade! E Jorge Messias, defensor de tamanha crueldade, pode se tornar ministro do STF, caso a indicação de seu nome seja aprovada pelos senadores. Isso não pode acontecer, pois quem defende a morte não pode decidir sobre a vida”, concluiu o vereador Dilemário Alencar.

A moção de repúdio será encaminhada pela Câmara Municipal para os três senadores de Mato Grosso e ao presidente do Senado Federal.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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