Cuiabá
Prefeitura de Cuiabá tem projeto “Família Acolhedora” aprovado pela Câmara
Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei de autoria do poder Executivo que cria o programa social Família Acolhedora. Agora, o texto vai sanção do prefeito Abilio Brunini.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, mais conhecido como “Programa Família Acolhedora”, oferece um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras adotem a criança acolhida
As famílias acolhedoras serão submetidas a um processo de seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças. A responsabilidade pela política pública será da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O projeto de lei é resultado de um diálogo do poder Executivo com o Judiciário e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Um dos princípios norteadores da lei é o Estatuto da Criança e Adolescência (ECA).
Pelo texto aprovado pelos parlamentares, o tempo máximo de permanência da criança ou adolescente na família acolhedora não deverá ultrapassar 18 meses. Acima disso, só se houver situações extremamente excepcionais, devidamente justificadas por decisão fundamentada do poder Judiciário.
#PraCegoVer
A foto ilustra o prefeito Abilio Brunini em seu gabinete, liderando uma reunião da qual participal a juíza Gleide Bispo Santos. Também participam o procurador de Justiça Paulo Prado e o Procurador Geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Mutirão Fiscal segue em Cuiabá com descontos de até 95% em juros e multas
Os contribuintes de Cuiabá que possuem débitos municipais ainda têm tempo para aproveitar as condições especiais oferecidas pelo Mutirão Fiscal 2026. Neste sábado (6), a Prefeitura reforça que o programa segue em andamento e permanecerá aberto para adesão até o dia 30 de junho, garantindo descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas.
A prorrogação do prazo foi oficializada pelo Decreto nº 12.076, publicado em 27 de maio, ampliando a oportunidade para que cidadãos e empresas regularizem pendências tributárias e não tributárias junto ao município.
O programa contempla créditos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. A iniciativa busca facilitar a recuperação da capacidade de pagamento dos contribuintes e fortalecer a arrecadação municipal.
Conforme estabelece a Lei nº 7.527/2026, que alterou a Lei nº 6.399/2019, os maiores descontos são concedidos para pagamentos à vista. Nessa modalidade, o abatimento pode alcançar 95% sobre juros de mora e multas moratórias e punitivas, desde que o IPTU do exercício corrente também seja quitado à vista. Nos demais casos de pagamento integral, o desconto é de 90%.
Quem optar pelo parcelamento também terá redução nos encargos, conforme a quantidade de parcelas:
60% de desconto para acordos entre 2 e 12 parcelas;
50% para parcelamentos de 13 a 24 parcelas;
40% para pagamentos entre 25 e 36 parcelas;
30% para negociações de 37 a 48 parcelas.
A adesão pode ser feita presencialmente, mediante formalização do acordo junto à Procuradoria Fiscal do Município, ou pela internet, por meio do portal do Refis Municipal.
O secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, destaca que a manutenção do programa representa uma oportunidade para que contribuintes regularizem sua situação fiscal em condições facilitadas.
“Estamos oferecendo condições especiais para que cidadãos e empresas possam quitar seus débitos, recuperar a regularidade fiscal e evitar futuras restrições. O Mutirão Fiscal continua aberto e quem ainda não aderiu pode aproveitar os descontos até o fim deste mês”, afirmou.
Com o prazo estendido até 30 de junho, a expectativa é ampliar o número de acordos firmados e permitir que mais contribuintes aproveitem os benefícios oferecidos pelo programa.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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