Sorriso
Ager e Procon de Sorriso intensificam fiscalização do transporte intermunicipal
Sorriso
Ações ocorreram no Terminal Rodoviário de Sorriso e no posto de atendimento da Polícia Rodoviária Federal
Junto à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT), o Procon de Sorriso realizou, nos dias 10 e 11 de setembro, uma operação conjunta de fiscalização voltada ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros.
As ações ocorreram no Terminal Rodoviário de Sorriso e no posto de atendimento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), com o objetivo de verificar a regularidade dos serviços prestados pelas empresas, inspecionar guichês, pontos de apoio, embarques e desembarques, além de apurar denúncias registradas por usuários tanto na Ouvidoria da Ager quanto no Procon.
Segundo o superintendente regulador de Transporte Rodoviário da Ager, Silvio Filho, a iniciativa atendeu a uma solicitação do Procon Municipal, motivada pelo aumento de reclamações de passageiros sobre os serviços de transporte intermunicipal que atendem a região de Sorriso.
“Nosso objetivo foi assegurar que as empresas cumpram as regras previstas no contrato de concessão e na legislação vigente, garantindo aos usuários um transporte seguro, regular e de qualidade. A integração com o Procon fortalece a defesa do consumidor e amplia o alcance das ações fiscalizatórias”, acrescentou.
Diretor-executivo do Procon de Sorriso, Michel Ferreira de Souza destacou que já deu início à promoção de visitas orientativas às empresas de transporte de passageiros que operam no Município. “Listamos todas as regras que precisam ser seguidas e demos um prazo de 20 dias para as empresas se adequarem rigorosamente à legislação vigente”, reforçou, acrescentando que, findado este prazo, as empresas que não cumprirem as regras previstas em lei serão notificadas.
As denúncias podem ser feitas no Procon de Sorriso ou na Ager estadual. É possível acionar o Procon de Sorriso de diversas formas: via WhatsApp, pelo 99715-9078, ou pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Para quem prefere o atendimento presencial, a unidade do Procon funciona no Ganha Tempo Central, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
O Ganha Tempo da Zona Leste também conta com um ponto de atendimento aos consumidores. Outra opção é entrar em contato pelo e-mail [email protected].
Ouvidoria Ager
Para reclamações, denúncias, sugestões, pedidos de informação e elogios sobre transporte intermunicipal de passageiros, rodovias pedagiadas, travessias por balsas, gás natural canalizado, energia elétrica e saneamento básico. estão disponíveis os números 0800 647 6464 (ligação gratuita) e (65) 9 9675-8719 (WhatsApp), pelo e-mail, [email protected] ou no site: www.ager.mt.gov.br/ouvidoria.
Sorriso
Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)
Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã
A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).
A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.
Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.
O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.
Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.
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