Sorriso
Copa Sorriso de Society terá início em setembro com disputas nas categorias masculino e feminino
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A Prefeitura de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, realizará a Copa Sorriso de Society, com jogos previstos para iniciar no dia 22 de setembro, na Praça da Juventude. A competição reunirá equipes nas categorias masculino e feminino, com limite de 32 times inscritos.
As inscrições já estão abertas e devem ser realizadas diretamente na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude. O congresso técnico está marcado para o dia 18 de setembro, às 19h, na Arena Sorriso, ocasião em que serão definidos os detalhes da disputa e o sorteio das chaves.
De acordo com o secretário de Esporte, Lazer e Juventude, Odimar Bianchin, a realização da Copa Sorriso de Society integra o calendário esportivo do município. “A competição é uma oportunidade de fortalecer a prática esportiva, ampliar a participação da comunidade e valorizar o futebol society em Sorriso”, pontuou o secretário.
Sorriso
Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)
Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã
A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).
A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.
Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.
O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.
Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.
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