Sorriso
Feira Sabor do Campo retoma atividades a partir de segunda-feira
Sorriso
Espaço volta a funcionar na Avenida Porto Alegre, em frente à Prefeitura de Sorriso, das 7h às 12h
A Feira Sabor do Campo retoma suas atividades a partir de segunda-feira, dia 02 de fevereiro, na Avenida Porto Alegre, em frente à Prefeitura de Sorriso, das 07h às12h.
A iniciativa é mais um benefício para os pequenos produtores rurais, que podem expor e comercializar seus produtos. Para os consumidores, a feira é a oportunidade para aproveitar o que vem da terra: alimentos frescos e naturais, produtos alimentícios e artesanato.
Além da Feira Sabor do Campo, o município conta com outras três feiras. A Feira Central acontece às terças, quintas e sábados, das 13h às 19h30, na Rua Luiz Amadeu Lodi. Já a Feira do São Domingos é realizada aos domingos, das 5h às 11h, na Travessa Artur Lafin. Outra opção é a Feira do Rota do Sol, que ocorre às quartas-feiras, das 17h30 às 21h, e aos domingos, das 7h às 11h, no estacionamento do Centro de Eventos Ari José Riedi.
Sorriso
Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)
Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã
A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).
A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.
Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.
O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.
Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.
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