Sorriso
Operação da Lei Seca contabiliza 54 autuações
Sorriso
As forças de segurança de Sorriso realizaram ontem, 20 de maio, a 9.ª edição da Operação Lei Seca de 2026 com o objetivo de coibir a combinação de álcool e direção. A ação ocorreu na Avenida Claudino Frâncio, esquina com a Avenida Perimetral Noroeste.
Durante a operação, 60 veículos foram abordados e 54 infrações registradas, 21 por conduzir veículos sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 18 motoristas foram autuados por dirigirem sob efeito de álcool, dois motoristas foram autuados por dirigir com CNH suspensa. Sete pessoas foram detidas por dirigir sob efeito de álcool. No total, 25 veículos foram removidos, sendo 15 motocicletas e 10 automóveis. Foram realizados 60 testes de bafômetro e nenhum condutor se recusou a fazer o teste.
A ação foi coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), em conjunto com o Gabinete de Gestão Integrada (GGI-Sorriso), e contou com a participação do 12º BPM, Polícia Judiciária Civil, Guarda Municipal (GM), Corpo de Bombeiros, Detran e Polícia Penal.
Punição
Atualmente, a multa por conduzir embriagado é de R$ 2.934,70, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é suspensa por 12 meses e o motorista recebe sete pontos na carteira. Em caso de reincidência, a multa dobra. E vale sempre ressaltar que o valor da multa, os R$ 2.934,70 nunca vem sozinhos, há ainda gastos com guincho, advogado, fiança e outras despesas.
“A conta do apressado fica bem mais alta, por isso destacamos tanto a importância de desacelerar, parar na esquina, conferir, reduzir a velocidade, respeitar as regras de trânsito”, orienta o coordenador da Guarda Municipal, Márcio Pires. “Não vale a pena arriscar a própria vida e a de outros dirigindo embriagado e ainda contrair uma dívida alta por falta de responsabilidade”, alerta Pires.
No momento do teste do bafômetro, o condutor que tiver índice de álcool no sangue superior a 0,33 miligramas por litro de ar expelido será preso, pagará multa, terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e responderá criminalmente. Já quando a quantidade de álcool for abaixo de 0,33mg/l, o condutor é autuado e deverá pagar uma multa.
“Os condutores flagrados dirigindo alcoolizados tiveram a CNH suspensa e, nos casos em que o veículo estava regular, foi permitido que um motorista habilitado o retirasse no local”, esclarece.
Findado o prazo da suspensão o condutor que busca a reabilitação da CNH deve, obrigatoriamente, passar por um curso de reciclagem e, em seguida, fazer uma prova teórica. “A reabilitação é um processo longo e caro. Para evitar todo esse transtorno, nossa recomendação é que o condutor seja consciente. Se beber, jamais dirija”, conclui Pires.
Sorriso
Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)
Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã
A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).
A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.
Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.
O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.
Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.
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