Sorriso
Prefeitura de Sorriso promove leilão de inservíveis
Sorriso
A partir do dia 1.º de junho, já podem ser visitados os 47 lotes de bens móveis inservíveis da Prefeitura de Sorriso que estão indo a leilão no dia 8 de junho. Todo o processo está sendo conduzido pela empresa www.kleiberleiloes.com.br, contratada, via licitação, para esta finalidade.
Os lotes estão disponíveis para visita no pátio da antiga Madeireira Rio Negro, na Rua Saule Luiz Cappellari, Bairro Verdes Campos, das 8h às 11h e das 14h às 17h. A lista de inservíveis inclui veículos, móveis e equipamentos, todos em desuso.
“Esperamos, com este processo, dar a destinação adequada a itens já sem serventia, liberando espaço em nossos pátios e depósitos e ainda arrecadando recursos para o Município”, pontua o secretário de Administração, Bruno Delgado.
Dúvidas, informações e outros detalhes podem ser sanados junto à Comissão de Leilão ou Leiloeiro (65) 3028.1377 – 99289.8092. Todos os dados podem ser acessados no site www.kleiberjrleiloes.com.br.
Sorriso
Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)
Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã
A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).
A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.
Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.
O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.
Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.
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