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Prefeitura reforça que resíduos sólidos de grandes geradores não podem ser levados ao DME

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A regra é clara: no Depósito Municipal de Entulhos (DME) só podem ser destinados resíduos sólidos (volumosos, lixo seco) de pequenos geradores. Na manhã desta quarta-feira (10 de dezembro), o condutor de um caminhão desrespeitou o pedido da equipe que atua na portaria do DME e despejou uma carga de resíduos de construção e outros materiais, que, pelo volume, deveria ser levada a empresas especializadas na destinação final de resíduos.

Diante da infração à regra, uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), com a participação de servidores da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama) e da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), compareceu ao local e solicitou que a carga fosse imediatamente retirada, o que foi prontamente atendido. Em caso de descumprimento da ordem, o condutor do veículo poderia responder por crime ambiental.

Em 2023, o então Depósito Municipal de Entulhos e Galhadas foi fechado para a destinação de “grandes geradores”, ficando a estrutura aberta somente para os “pequenos geradores” e para a própria Prefeitura, que ali deposita o resultado da coleta de resíduos sólidos, realizada pela Administração Municipal em todos os oito setores em que a cidade foi dividida, que resulta no recolhimento de móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).

O fechamento do DMEG ainda no fim de 2023 obedeceu a decisões da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a partir de uma provocação do Ministério Público do Estado (MPE). Sorriso tem Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público desde 2013; teve autuações da Sema em 2015 e 2016 que já orientavam para o fechamento do local.

Hoje, o DMEG passou a ser somente DME, pois as galhadas precisam ser levadas a empresas licenciadas para receber esse resíduo. A mudança é necessária porque no dia 17 de novembro, a Prefeitura, por meio da Sama, e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) assinaram o termo de cooperação 001/2025 prevê a mútua cooperação entre Estado e Município no aproveitamento de resíduos florestais oriundos de podas de árvores e de resíduos da Construção Civil (RCC) no perímetro urbano. O aproveitamento possibilitará a geração de créditos no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA).

Sorriso é o primeiro município de Mato Grosso a firmar a parceria e, dentre as várias funções do processo, caberá à equipe técnica da Sama a análise do protocolo de pedido de geração de créditos a partir de resíduos de podas urbanas e de construção civil; além da realização do cálculo da volumetria que deve seguir os critérios da Resolução CONAMA nº 411, de 06 de maio de 2009. Outras observações também devem ser seguidas e organizadas pela Sama.

Após todos os procedimentos necessários o material poderá ser encaminhado a picadores e a empreendimentos da área podendo transformar o resíduo em cavaco.

Caso haja alguma dúvida sobre o que “pode” e o que “não pode” ser levado ao DME, é possível buscar orientação pelo 66 99603 7730, o telefone do Eco Sorriso, programa municipal que reúne ações de sustentabilidade da Prefeitura.

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Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)

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Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã

A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).

A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.

Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.

O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.

Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.

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