Sorriso
Sancionada lei que aprova adoção de pontos de ônibus por empresas
Sorriso
Com a legislação, empresas poderão fazer publicidade em troca da manutenção das estruturas
Fazer do transporte coletivo uma ferramenta eficiente não apenas para facilitar o “ir e vir” dos sorrisenses, mas igualmente trazer mais fluidez ao tráfego, reduzir acidentes e garantir mais vagas de estacionamento nas áreas centrais.
Com estes objetivos, focados diretamente na segurança e no bem-estar dos sorrisenses, a Prefeitura vem reforçando as ações para melhorar o transporte coletivo. Uma delas foi a instituição da tarifa-zero, ainda em abril do ano passado.
Agora, uma nova iniciativa, buscando o engajamento empresarial, é a possibilidade de se adotarem pontos de ônibus. Dentro de uma série de critérios, as empresas que escolherem uma parada de ônibus para cuidar, poderão utilizar o local para fazer publicidade.
A lei que regulamenta o Programa “Adote um ponto de ônibus” foi sancionada na quarta-feira (1.º de abril) e publicada na edição de hoje (quinta-feira, 2 de abril) do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Sorriso.
“Precisamos deixar claro que o transporte coletivo é ferramenta indispensável para melhorar a fluidez do trânsito, facilitar a vida dos nossos cidadãos e, para além disso, evitar acidentes”, destaca o secretário de Infraestrutura, Transporte e Saneamento, Milton Geller.
A partir da publicação da lei, em três meses devem ser estabelecidos todos os critérios para a viabilização dos termos de cooperação, que permitirão a adoção, tanto dos abrigos já existentes, quanto de novos abrigos, de forma a melhorar, diretamente, a infraestrutura do transporte coletivo.
Atualmente, dez linhas são disponibilizadas com ônibus rodando de segunda à sexta-feira, das 5h às 20h30, e aos sábados, das 5h às 18h30, com o ponto de integração na Área Verde Central. Os veículos passam de hora em hora nos pontos. A exceção é a linha que atende o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), que roda até mais tarde, permitindo assim o transporte dos alunos da unidade escolar.
O itinerário e os horários das linhas estão disponíveis no site da Prefeitura e, em caso de dúvidas, é possível acionar o 66 99725-1531, sempre por mensagem via WhatsApp, tanto por áudio ou texto.
Sorriso
Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)
Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã
A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).
A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.
Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.
O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.
Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.
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