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Com força-tarefa, STJ julga 50 mil ações em menos de um ano

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Em esforço coordenado pelos dez ministros da 3ª seção, o STJ alcançou nesta semana a marca de 50 mil decisões proferidas com apoio de uma força-tarefa composta por 100 juízes convocados temporariamente. A medida teve como objetivo acelerar os julgamentos de processos penais e evitar prescrições, além de garantir maior eficiência à prestação jurisdicional.

A mobilização extraordinária foi articulada a partir de setembro do ano passado, diante do elevado acervo de processos penais na corte. O trabalho foi iniciado oficialmente em 17 de outubro de 2024, quando a 3ª seção acumulava 65.502 processos.

Desde então, os juízes auxiliares concentraram esforços nos gabinetes das turmas de Direito Criminal, atuando diretamente na análise dos processos para apoiar os ministros. O resultado foi uma redução significativa do acervo: nesta semana, a 3ª seção registrou 38.767 processos, uma queda superior a 40%.

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, celebrou a marca e destacou os ganhos institucionais com a força-tarefa.

“Isso significa dizer que melhora a qualidade da prestação jurisdicional, melhora a rapidez na resposta do STJ às demandas que vêm em torno da persecução penal e do jus libertatis, o que é garantido constitucionalmente.”

 

Fonte: Extrajur

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Faissal propõe regras mais rígidas para contratações diretas no serviço público de MT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou na sessão desta quarta-feira (9), em primeira votação, o Projeto de lei nº 168/2024, apresentado pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), que propõe estabelecer critérios mais rígidos e transparentes para contratações diretas realizadas pela administração pública estadual. A proposta visa garantir transparência e alinhamento com valores de mercado, especialmente em casos de dispensa de licitação.

De acordo com o a proposta de Faissal, o valor estimado para contratações diretas deverá ser equivalente ao total do último contrato licitado para serviços ou produtos similares. A única exceção prevista é para situações de emergência ou calamidade pública, desde que devidamente justificadas conforme a legislação federal.

O parlamentar destacou que, frequentemente, vencedores de licitações, especialmente na área da saúde, não conseguem cumprir as exigências contratuais, levando à rescisão e subsequente contratação direta por dispensa de licitação a preços mais elevados. O parlamentar explicou que este ciclo não só resulta em gastos excessivos e potencialmente desnecessários, mas também pode comprometer a qualidade e a eficiência dos serviços de prestados à população.

“Ao delimitar os montantes das contratações em circunstâncias que demandam a contratação direta, buscamos fomentar um ambiente de concorrência mais equitativo e transparente. A imposição de limites financeiros tem como objetivo primordial evitar possíveis distorções, assegurando que as contratações diretas sejam realizadas de maneira proporcional e alinhada aos padrões de mercado. A instituição de parâmetros claros e transparentes para a contratação direta, mediante valores compatíveis com contratações similares anteriores, fortalece os princípios da eficiência”, afirmou Faissal.



Fonte: Extrajur

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