Mato Grosso
À beira da calçada
Mato Grosso
A precariedade dos pontos de ônibus como expressão da falha estrutural do transporte coletivo no BrasilNo tecido urbano brasileiro, persiste uma contradição tão evidente quanto negligenciada: proclama-se o transporte coletivo como eixo de inclusão, sustentabilidade e racionalidade urbana, ao mesmo tempo em que se desconsidera a sua dimensão mais elementar — a infraestrutura de acesso e de espera. É nesse interstício banal, situado entre a calçada e o embarque, que se revela, sem disfarces, a verdadeira qualidade do serviço público. Ali, onde o cidadão aguarda exposto ao sol inclemente ou às chuvas prolongadas, sem abrigo eficaz, sem assento e, não raro, sobre superfícies irregulares, evidencia-se um padrão de prestação que dificilmente pode ser qualificado como adequado, eficiente ou seguro.Sob o prisma jurídico, a questão não admite complacência. O Código de Defesa do Consumidor estabelece, de modo inequívoco, que os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua. Não há justificativa técnica ou normativa para restringir tal exigência ao instante em que o usuário já se encontra no interior do veículo. O transporte coletivo configura um continuum que se inicia no deslocamento até o ponto de embarque, atravessa o tempo de espera e culmina na viagem propriamente dita. Fracionar artificialmente essas etapas implica esvaziar o alcance das garantias que lhes são inerentes. A Lei nº 12.587/2012 reforça esse entendimento ao consagrar a acessibilidade universal, o conforto e a segurança como diretrizes estruturantes — elementos que, por evidente, abrangem também o momento inaugural da experiência do usuário.No plano empírico, o cenário que se delineia é menos episódico do que estrutural. Em inúmeras cidades, a quantidade de pontos de parada revela-se insuficiente para atender adequadamente à população, compelindo usuários a percorrer longas distâncias até o local de embarque, muitas vezes por trajetos inseguros e desprovidos de infraestrutura mínima. Tal escassez produz uma forma silenciosa de exclusão territorial, que recai com maior intensidade sobre aqueles que mais dependem do sistema: idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores de baixa renda. A distância excessiva entre pontos, além de comprometer o acesso, desestimula o uso do transporte coletivo e incentiva a adoção de alternativas individuais frequentemente precárias e perigosas, como o transporte familiar em motocicletas, inclusive com crianças, em manifesta exposição a riscos graves.No domínio da concepção arquitetônica, a insuficiência não se limita à quantidade, mas se estende à própria lógica construtiva dos abrigos. Predomina, no país, um modelo rudimentar, concebido como mera cobertura superior, incapaz de oferecer proteção efetiva diante das condições climáticas reais. Em regiões de clima tropical, como as do Centro-Oeste, a intensa radiação solar ao longo de grande parte do ano e os períodos de chuvas frequentemente acompanhadas de vento exigiriam soluções mais elaboradas, com proteção lateral, materiais adequados e orientação compatível com os ventos predominantes. Em vez disso, proliferam estruturas abertas, que não impedem a incidência lateral da água nem reduzem de forma significativa o impacto térmico, perpetuando um espaço de espera que não protege, não acolhe e não cumpre sua função básica.À luz do pensamento urbanístico contemporâneo, essa negligência não é neutra. Como bem observou Jan Gehl, “primeiro moldamos as cidades — depois elas nos moldam”. Se o espaço urbano é concebido sem atenção à escala humana, desprovido de abrigo e de conforto, o resultado inevitável é a reprodução cotidiana de experiências degradantes, que afastam o cidadão do convívio urbano e fragilizam o próprio sentido de coletividade. Em ressonância com essa leitura, Jane Jacobs advertia que as cidades só oferecem algo a todos quando são efetivamente construídas por todos. A precariedade dos espaços de espera do transporte coletivo revela, nesse contexto, uma forma de exclusão silenciosa: invisibiliza-se precisamente o usuário mais dependente da cidade.Sob a perspectiva sanitária, a inadequação assume contornos ainda mais graves. A exposição reiterada ao sol, em contextos de espera prolongada, associa-se a riscos concretos à saúde, inclusive ao desenvolvimento de enfermidades como o câncer de pele. A precipitação constante, por sua vez, agrava condições de vulnerabilidade e contribui para o adoecimento. Não se trata, portanto, de mero desconforto, mas de situação que tangencia diretamente o dever estatal de proteção à saúde, constitucionalmente assegurado. Ao não prover abrigos adequados, o poder público transfere ao usuário o ônus de sua própria deficiência estrutural, expondo-o a riscos plenamente evitáveis.A esse quadro soma-se, em momento recente, significativa inflexão normativa, materializada na edição da Portaria GM/MMA nº 1.639 de 12 de março de 2026, por meio da qual se instituiu o Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU). Ao reconhecer a arborização como infraestrutura essencial das cidades e instrumento estratégico de mitigação dos efeitos climáticos, o ato normativo explicita diretriz que dialoga diretamente com a problemática aqui examinada: a necessária integração entre cobertura vegetal e sistemas de mobilidade urbana. O plano estabelece, de forma expressa, a incorporação da arborização aos eixos de transporte público, pontos de parada e áreas de intensa circulação, com vistas à promoção do conforto térmico, da acessibilidade e da qualidade de vida. Trata-se de inflexão paradigmática de elevada densidade normativa, na medida em que desloca a arborização do plano meramente paisagístico para o núcleo das políticas urbanas estruturantes. À luz desse novo marco, a persistência de pontos de ônibus desprovidos de sombreamento adequado deixa de configurar simples deficiência de projeto e passa a revelar inequívoco descompasso com diretriz nacional expressa de planejamento urbano ambientalmente orientado.No exame das condições de acesso, as fragilidades se aprofundam. Superfícies escorregadias, irregulares ou mal conservadas convertem o percurso até o transporte em fator concreto de risco, especialmente em períodos chuvosos. A ABNT NBR 9050 é categórica ao exigir pisos regulares, firmes, estáveis e antiderrapantes, assegurando circulação segura e autônoma. A inobservância desses parâmetros compromete a acessibilidade e configura potencial fonte de acidentes, com repercussões diretas no campo da responsabilidade civil do Estado.No âmbito normativo, impõe-se reconhecer a persistência de lacuna relevante. O ordenamento técnico brasileiro carece de disciplina abrangente que regule, de forma integrada, o projeto de abrigos destinados ao transporte coletivo, sobretudo no que concerne ao desempenho climático, ao dimensionamento padronizado e à proteção contra chuvas acompanhadas de vento. A normatização existente concentra-se, em larga medida, na acessibilidade, deixando em aberto aspectos essenciais à efetiva proteção do usuário. Essa ausência contribui para a disseminação de soluções formalmente adequadas, mas materialmente insuficientes.Diante desse panorama, revela-se inadiável uma inflexão de paradigma, fundada na elaboração de planos municipais estruturados, lastreados em estudos técnicos de demanda e aptos a definir, com precisão, a localização e a densidade dos pontos de parada. A implantação de terminais de integração mostra-se igualmente indispensável à racionalização do sistema, permitindo a articulação entre linhas, a redução dos tempos de espera e a viabilização de modelos tarifários mais justos. Experiências internacionais — como as de Curitiba, Bogotá, Londres e Copenhague — demonstram que a qualificação da infraestrutura de espera não constitui elemento periférico, mas componente central de sistemas eficientes e amplamente utilizados.No plano da implementação, a modernização dos pontos de parada deve ser concebida sob lógica de viabilidade econômica e escalabilidade. Soluções como o uso de energia fotovoltaica, a padronização construtiva, a adoção de materiais duráveis e a celebração de parcerias com a iniciativa privada revelam-se compatíveis com a realidade municipal. A eventual disponibilização de água potável em pontos de maior fluxo, mediante cooperação com concessionárias de saneamento, reforça o caráter de acolhimento e proteção do espaço urbano.A precariedade dessa infraestrutura não decorre de limitações técnicas insuperáveis, mas de um déficit de planejamento, normatização e exigência institucional. À luz do ordenamento jurídico vigente, é possível sustentar que a insuficiência quantitativa de pontos de parada, aliada à inadequação de sua estrutura, configura falha na prestação do serviço público de transporte coletivo, por violação aos requisitos de adequação, segurança e eficiência. Superar esse cenário exige não apenas investimentos, mas uma reorientação do olhar institucional: reconhecer que a dignidade do usuário começa antes do embarque e que a cidade se mede, também, pela forma como trata aqueles que aguardam. Como lembraria Paulo Leminski, em síntese precisa, “isso de querer ser exatamente aquilo que a gente é ainda vai nos levar além”. Talvez seja chegada a hora de as cidades brasileiras se tornarem, enfim, aquilo que afirmam ser: espaços de encontro, proteção e dignidade compartilhada.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Foto: Luiz Alves.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Desembargador Sérgio Valério é homenageado em despedida do Tribunal após 34 anos de magistratura
Uma sessão solene marcou o encerramento da carreira de 34 anos de magistratura do desembargador Sérgio Valerio, que na próxima segunda-feira (27), completa 75 anos de idade e se aposenta. A homenagem ocorreu nesta quinta-feira (23), no Plenário 1 ‘Desembargador Wandyr Clait Duarte’ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com a presença de autoridades, magistrados, familiares, amigos e servidores. O desembargador Sérgio Valerio foi condecorado com a medalha do mérito judiciário ‘Desembargador José de Mesquita’, a mais alta honraria outorgada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, em reconhecimento ao trabalho e dedicação. “Que esta honraria seja símbolo de nossa profunda gratidão e reconhecimento pelo legado que vossa excelência deixou ao Judiciário e à sociedade mato-grossense”, disse o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.
Zuquim destacou que na época em que ambos ingressaram na magistratura, no início da década de 1990, a realidade era muito diferente. “Houve estrada difícil, houve fórum sem recurso, sem adequação para funcionamento, houve juiz que precisava encontrar solução antes de reclamar da falta de condições”. Por outro lado, o presidente ressaltou que Valerio nunca foi de discurso, mas sim de trabalho, “atuando com discrição, equilíbrio e respeito ao dever de julgar”.
Quem também relembrou os tempos de ingresso na magistratura foi a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte. “Somos da mesma turma e foi muito interessante ver a união da família, ver a Raquel [esposa do desembargador Sérgio Valerio] chegando com a malinha na mão quando ele veio tomar posse e, depois, ter convivido com eles em Alta Floresta”, contou. Destacando a atuação do colega em Vara de Família, Juanita disse que Valerio ficou marcado como alguém que sempre cuidou da família. “E não só da família dele, mas das famílias que buscam o Judiciário. Ele sempre dizia às partes sobre a importância da família, a importância de ter e manter, de estar sempre presente na vida familiar. Para mim, isso é algo que marca muito e é um prazer ser da mesma turma do colega e ter acompanhado essa trajetória dele e ver que ele deixa hoje a toga com muita honra, com muita dedicação, uma pessoa de caráter invejável, como precisa toda magistratura, uma pessoa cuidadosa com as pessoas, com os processos, com a Justiça”, declarou.
O desembargador Marcos Regenold relembrou que, ao ingressar na carreira no Ministério Público, sua primeira comarca de atuação foi Alta Floresta, onde também pôde testemunhar a humanidade de Sérgio Valerio no trato com os casais que buscavam a Justiça para resolver questões como divórcio e alimentos, por exemplo. “Quero dizer que o senhor é um exemplo para todos nós. O senhor sai de cabeça erguida, sempre demonstrou ética, retidão, caráter, firmeza, é um exemplo a ser seguido por todos. Muito obrigado por tudo o que o senhor fez pela magistratura”, disse. O professor de Direito e advogado Naime Moraes também fez um breve discurso de agradecimento. “Eu não poderia perder jamais essa oportunidade de dizer ao magistrado, ao homem, à pessoa, ao ser humano Sérgio Valerio o meu muito obrigado. Quantas e quantas audiências estivemos face a face, aprendendo com a sua serenidade, com o seu gesto, com sua sabedoria e, principalmente, com a sua aptidão de um magistrado conciliador. Era sempre dignificante, uma honra estar ali ao lado dos meus alunos, muitas vezes, aprendendo, e com a certeza, com a segurança – e digo como advogado – de que ali teria a Justiça sobretudo”, afirmou.
Chefe de gabinete do desembargador Sérgio Valério desde a primeira instância, Evaneide do Amaral, conta que o magistrado é um homem muito simples, humilde, humano, justo, cristão e preocupado com sua equipe, com a Justiça e com a entrega do trabalho jurisdicional. “Ele sempre pensa como que as decisões dele vão impactar na vida da pessoa, na família da pessoa, no cidadão como um todo. Ele é muito preocupado com as pessoas. Embora ele pareça muito sério, ele é uma pessoa muito divertida, tem um humor peculiar. Todos os dias passava no gabinete, dá o bom dia dele e fala: ‘Eu vim aqui marcar o meu ponto’ e ia para o gabinete trabalhar. Vai deixar muita saudade”. Casada com Sérgio Valerio há 53 anos, Raquel Souza Valerio, afirma que mesmo com 74 anos de idade, ambos ainda sonham com projetos que poderão realizar agora que o magistrado terá mais tempo para desfrutar com a família. Ela compartilha ainda um episódio marcante na trajetória do casal. “Ele era fiscal do INSS e depois ele disse: ‘Eu vou ser juiz!’. Mas ele precisava estudar. As crianças eram pequenas, então eu saía com elas pra ele poder estudar. Eu me lembro que em uma tarde, eu saí com as crianças e deixei um bilhete pra ele assim: ‘Bem, eu fui pra AABB (porque eu trabalhava no Banco do Brasil) pra você poder estudar, seu juiz de meia tigela!’. E ele pegou esse bilhete e escreveu embaixo: ‘Hoje eu sou um juiz de meia tigela. Um dia, eu serei um juiz de verdade’. E diz ele que tem esse bilhete guardado”, conta.
Outras homenagens foram prestadas a Sérgio Valerio, por meio de um vídeo com depoimentos das filhas e do filho, dos irmãos, amigos e assessores de gabinete do desembargador. A sessão solene também foi marcada por algumas surpresas para o magistrado, como as presenças de sua filha Jocelaine, que veio de Rondônia, e do amigo e harpista Narcizo Lucena, que veio de Goiânia para se apresentar especialmente ao amigo. Emocionado, Sérgio Valerio se despediu do Tribunal de Justiça com uma mensagem que misturou lembranças, aspirações e agradecimentos. “Eu não tenho palavras para dizer sobre a minha satisfação de ter convivido tanto tempo com servidores, colegas juízes e desembargadores, de forma que eu digo que encerro com muita gratidão. Isso eu vou levar por toda minha vida”.
5 anos que se transformaram em 34
Segundo o desembargador Sérgio Valério, que ingressou na magistratura com mais de 40 anos de idade, ele tinha a pretensão de trabalhar como juiz apenas durante cinco anos e, então, se aposentar.
“Eu me considerava o homem dos cinco anos. Cinco anos no Banco do Brasil, cinco anos como fiscal da Previdência Social e, na época, com cinco anos de magistratura, eu adquiria o direito à aposentadoria, como de fato adquiri. Mas, a emoção, o prazer, a realização profissional me fez esquecer completamente aquela ideia inicial. Passaram-se cinco, mais cinco, mais cinco… E cheguei aos 34 anos e cinco meses praticamente de magistratura. Então, é a realização profissional que determina o tempo que a gente fica. E eu cheguei no momento que não poderia ficar mais porque a aposentadoria compulsória é aos 75 anos”, disse.Amante da Música, o desembargador conta que, a partir de agora, vai retomar os estudos musicais, fabricar instrumentos musicais e que seu principal objetivo é fabricar uma harpa, aproveitar a família e a natureza. “Agora eu terei tempo para curtir a família, desfrutar mais da convivência com os irmãos da igreja. Na chácara, ouvindo os sons da natureza, acordar com o cantar da saracura lá no mato, o cantar das araras, tucanos e, ouvindo o som agradável do vento açoitando a moita de bambu… Tudo isso é coisa que me agrada muito. E as questões do meu trabalho vão ficar como lembranças boas na minha vida”, resume.
Trajetória
Nascido em 27 de julho de 1951, na cidade de Américo de Campos, interior paulista, filho de Lino Mário Valério e Maria Waideman, é o mais velho de cinco irmãos. Ao lado de sua esposa, Raquel Souza Valério, constituiu uma sólida família, da qual nasceram seus três filhos: Jackson Wesley, Jocelaine e Juliana.
Antes de dedicar sua vida à Justiça, atuou como contador em empresas privadas, além de integrar os quadros do Banco do Brasil e do antigo IAPAS (atual INSS). Sua trajetória na magistratura mato-grossense teve início com a aprovação no concurso público e a posse em 31 de janeiro de 1992. Inicialmente designado para o 4º Juizado Especial Cível de Pequenas Causas e para diversas Varas em Várzea Grande, assumiu sua primeira comarca, como titular, em Porto dos Gaúchos (1993), posteriormente promovido para Alta Floresta (1996) e Barra do Garças (1998). Em dezembro de 1999, chegou à Comarca de Cuiabá como titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, onde prestou relevantes serviços à sociedade cuiabana por longos anos.
Ascendeu ao cargo de desembargador em fevereiro de 2026, passando a integrar a Segunda Câmara Criminal.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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