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Cira‑VG inicia trabalhos para reforçar combate a ilícitos fiscais

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A primeira reunião de trabalho do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Várzea Grande (CiraVG) foi realizada na manhã desta quintafeira (12), na sede das Promotorias de Justiça da comarca, marcando o início da estruturação formal do grupo responsável por fortalecer a recuperação de ativos e aprimorar o enfrentamento aos ilícitos tributários no município. O encontro teve como propósito alinhar a atuação das instituições participantes, definir fluxos normativos, discutir diagnósticos de possíveis omissões de receita e avançar na construção da governança do comitê municipal.A abertura foi conduzida pela secretária executiva do CiraVG, promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello, que apresentou os fundamentos do comitê e destacou a importância da cooperação entre os órgãos para o combate qualificado aos ilícitos tributários e a recomposição do patrimônio público. Ela lembrou que o Cira de Várzea Grande é o primeiro em âmbito municipal no estado e nasce com a missão de ser referência, apoiado pela experiência acumulada pelo comitê estadual. A promotora enfatizou ainda a necessidade de estruturar o regimento interno como etapa essencial para assegurar a efetividade das ações.Ao detalhar as atribuições do comitê, Taiana Dionello explicou que o comitê atuará na instauração de procedimentos voltados à recuperação de ativos, priorizando a solução consensual de conflitos e a integração entre as instituições no enfrentamento a crimes tributários e à lavagem de dinheiro. Segundo ela, a implantação do CiraVG busca consolidar uma atuação interinstitucional permanente, com critérios claros para ações conjuntas, fortalecimento da justiça tributária e incremento da arrecadação municipal, incluindo a formalização de acordos, celebração de convênios, adoção de medidas preventivas e repressivas e intercâmbio com outros comitês.Na sequência, a subprocuradorageral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, compartilhou a experiência de anos à frente do Cira estadual, destacando que o modelo matogrossense atua em duas frentes – mediação/autocomposição e forçatarefa criminal. Ela contou que, em 2025, as investigações e operações foram concentradas nos segmentos do agronegócio, combustíveis e hortifruti.A subprocuradora reforçou que cabe à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária subsidiar o comitê com dados e inteligência fiscal para o adequado planejamento das ações, observando que decisões baseadas em dados ampliam a efetividade na recuperação de ativos. Anne Karine Wiegert também destacou a importância da atuação articulada entre as instituições. “Sou uma entusiasta do comitê porque acredito que ele fortalece as instituições. Mas é necessário despirse da vaidade institucional. Isoladamente, nenhum de nós tem a força que o comitê tem quando trabalhamos de forma integrada e cooperada”, afirmou.Durante o encontro, os integrantes do CiraVG debateram dúvidas operacionais e pactuaram os primeiros encaminhamentos, como a definição dos fluxos normativos entre as instituições, a realização de diagnósticos de omissão de receita e o avanço das tratativas para conclusão do regimento interno. A próxima reunião foi marcada para 1º de abril.Para a promotora de Justiça Ana Luíza Barbosa da Cunha, que ficará responsável pela atuação na área criminal, a primeira reunião marcou o início da organização interna do grupo e a definição das primeiras responsabilidades. “Agora aguardamos as primeiras informações que serão levantadas pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária para iniciarmos nossas ações no âmbito criminal”, afirmou.O procuradorgeral do município, Maurício Magalhães Faria Neto, também ressaltou o compromisso da administração municipal. “A Procuradoria e o município saem daqui com a missão de revisar normas, revisar processos e, no nosso próximo encontro, apontar casos que mereçam a atenção das autoridades que compõem o CiraVG”, disse.A auditora fiscal Hellen Mamedes Ferreira Pazin, representante da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, destacou o papel técnico da pasta. “A partir desta reunião, cabe à Secretaria de Gestão Fazendária fazer o levantamento dos setores prioritários para atuação do CiraVG e elaborar a normativa da representação fiscal para fins penais”, afirmou.O delegado Ruy Guilherme Peral da Silva, coordenador do Núcleo de Inteligência da Delegacia de Estelionato, avaliou positivamente o início dos trabalhos e ressaltou a contribuição da Polícia Civil. “A percepção sobre essa primeira reunião é de entusiasmo com os resultados que a Polícia Civil poderá proporcionar. Atuando como órgão auxiliar, poderemos fortalecer o Fisco Municipal para que recursos retornem ao município e contribuam para a melhoria dos serviços públicos”, declarou.O CiraVG é uma força-tarefa composta por representantes do Ministério Público do Estado (MPMT), Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, ControladoriaGeral do Município, ProcuradoriaGeral do Município e Secretaria de Estado de Segurança (SespMT), atuando de forma coordenada na repressão a fraudes fiscais e na recuperação de ativos em favor do município.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.

Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.

Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.

A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Argumentos da defesa

Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.

A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.

Recurso

A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.

A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.

Decisão do Tribunal

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.

Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.

O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.

Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.

Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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