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“Com o SER Família Habitação, eu tive um bom subsídio e conquistei minha casa”, afirma beneficiada

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“Com o SER Família Habitação, eu tive um bom subsídio e conquistei minha casa”, afirma a cabeleireira Suzelaine Mendes, que hoje vive com o marido e os dois filhos pequenos em um lar definitivo. Ela conta que, há alguns anos, tentou financiar uma moradia, mas o valor da entrada foi um obstáculo, superado graças ao programa estadual.

Idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, o SER Família Habitação vem se consolidando como o maior programa habitacional da história de Mato Grosso. Até agora, mais de 11.240 famílias foram atendidas com subsídios que chegam a R$ 20 mil, utilizados para facilitar a entrada no financiamento do imóvel.

“Quando as famílias recebem a chave da casa, sinto que meu sonho também está sendo realizado. Eu sei como é importante morar no que é seu. Ter um teto é ter dignidade, segurança e a oportunidade de um recomeço cheio de esperança”, declara Virginia Mendes.

No caso de Suzelaine, a casa com dois quartos permite que os filhos fiquem em um e o casal no outro. Ela já planejou a disposição dos móveis e sonha em comprar novos itens para tornar o espaço ainda mais aconchegante.

O Residencial Hollywood conta com 135 casas, todas com dois quartos, sala, cozinha, banheiro, área de serviço e área na frente. As ruas são pavimentadas, possuem calçadas, iluminação pública e infraestrutura urbana completa. O Hollywood é apenas um dos diversos empreendimentos disponibilizados em Várzea Grande, que já ofertou cerca de 1.768 unidades habitacionais com apoio do Governo do Estado.

De acordo com dados da MT Participações e Projetos (MT Par), responsável pela operacionalização da modalidade Entrada Facilitada, o perfil das famílias beneficiadas é composto por 55% com renda familiar de até 2 salários mínimos; 36% com renda de até R$ 4,7 mil; e, 9% com renda de até R$ 8,6 mil.

Segundo o presidente da MT Par, Wener Santos, o programa atinge um público que antes não era atendido pelos programas habitacionais tradicionais. São pessoas com renda, mas que não conseguem juntar o valor necessário para a entrada.

“O Governo de Mato Grosso conseguiu firmar parcerias em todas as esferas, e o resultado é colhido pela população. Hoje, as famílias conseguem acessar uma moradia com o auxílio do subsídio estadual, somado aos programas municipais e federais, e ainda garantir uma parcela acessível”, ressalta Santos.

Entrada Facilitada

Na modalidade Entrada Facilitada, o programa SER Família oferece até R$ 20 mil de subsídio por família. Quanto menor a renda, maior o valor do subsídio, escalonado da seguinte forma:

  • Faixa 1 – Renda de até R$ 2.850: R$ 20 mil
  • Faixa 2 – Renda entre R$ 2.850,01 e R$ 4,7 mil: R$ 15 mil
  • Faixa 3 – Renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8,6 mil: R$ 10 mil
  • Faixa 4 – Renda entre R$ 8.600,01 e R$ 12 mil: R$ 8 mil

Mais informações sobre o programa estão disponíveis no site: www.mtpar.mt.gov.br

Fonte: Governo MT – MT

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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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