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Construção da maior ponte de Mato Grosso alcança 60% de execução no Rio Juruena

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A ponte sobre o Rio Juruena, que será a maior de Mato Grosso, com 1.410 metros de extensão, está com 60% de sua estrutura construída. O investimento do Governo de Mato Grosso nesta obra é de R$ 269,6 milhões.

Além da construção desta ponte, a obra contratada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) inclui o asfaltamento de 59 km da MT-208 e a construção de mais três pontes no caminho, com 25, 30 e 50 metros de extensão. Todas as frentes de serviço já foram iniciadas.

A ponte vai ligar os municípios de Cotriguaçu e Nova Bandeirantes, por meio do distrito de Japuranã. A nova ligação, por meio da MT-208, vai garantir a integração da região Noroeste com todo o norte mato-grossense.

Será possível sair de Aripuanã e Colniza e chegar até Guarantã do Norte e a BR-163 passando somente por vias asfaltadas.

Com a nova estrutura, não será mais necessário utilizar uma balsa para atravessar o Rio Juruena. Essa travessia atualmente leva cerca de uma hora, além das limitações de operação no período noturno e da espera por vagas.

“Essa é uma obra que promove a integração da região Noroeste e faz justiça com a população local, que há muito tempo espera por melhorias na logística e a possibilidade de se deslocar com segurança para outros municípios mato-grossenses”, afirma o secretário Marcelo de Oliveira.

Atualmente, a maior ponte de Mato Grosso está localizada na MT-419 entre Carlinda e Novo Mundo, com 692 metros. A ponte sobre o Rio Juruena terá mais que o dobro deste tamanho.


A ponte é tão grande que sua extensão equivale a cinco Arenas Pantanal e sua extensão supera a soma das cinco pontes que ligam os perímetros urbanos de Cuiabá e Várzea Grande.

Fonte: Governo MT – MT

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TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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