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Empresário é condenado por homicídio de ex-jogador da seleção

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (14), o empresário Idirley Alves Pacheco a 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio triplamente qualificado do ex-jogador da seleção brasileira de vôlei Everton Fagundes Pereira da Conceição, de 46 anos, conhecido como “Boi”. O julgamento, que durou cerca de 12 horas, também resultou na condenação do réu pelos crimes de sequestro e coação no curso do processo.De acordo com a decisão do Conselho de Sentença, o crime ocorreu em julho de 2025 e foi motivado por ciúmes. Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Everton foi atraído pelo réu sob falso pretexto, mantido sob grave ameaça no interior de um veículo e executado com seis disparos de arma de fogo pelas costas, em via pública, o que também colocou terceiros em risco.Além da condenação pelo homicídio qualificado, o Tribunal do Júri reconheceu que a vítima teve a liberdade restringida antes de ser morta, caracterizando o crime de sequestro. O réu também foi condenado por coação de testemunhas, uma vez que, após o crime, realizou ameaças por meio de videochamada para impedir que familiares de sua ex-companheira prestassem depoimento às autoridades.Na sentença, a Justiça manteve a prisão preventiva de Idirley Alves Pacheco e determinou a execução imediata da pena, nos termos do entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. O réu permanece preso, sem o direito de recorrer em liberdade.Além da pena privativa de liberdade, o empresário foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor correspondente a 60 salários mínimos, a ser destinada aos herdeiros da vítima.“A fixação da indenização por danos morais também é importante, pois reconhece o sofrimento causado à família da vítima e reforça que o crime não produziu apenas consequências penais, mas também impactos humanos profundos e irreparáveis”, destaca o promotor de Justiça Samuel Frungilo.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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