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Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.

  • Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.

Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.

Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.

O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.

Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal Pleno elege dois novos desembargadores para o TJMT; posse ocorre nesta sexta-feira (24)

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Dois novos desembargadores foram eleitos, nesta quinta-feira (23), pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Conforme definido em sessão administrativa, as vagas serão preenchidas pelos juízes Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Antônio Horácio.

O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior ocupará a vaga pelo critério de merecimento, seguindo o Edital 59/2026, publicado no dia 18 de junho no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Agamenon estava atuando como juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do TJMT.

Além dele, a lista tríplice com os mais votados foi composta ainda pelo juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Túlio Duailibi Alves de Souza, e pela juíza da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham.

Já o juiz Antônio Horácio foi eleito pelo critério de antiguidade, conforme determinado pelo Edital 54/2026, publicado no dia 3 de junho no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Horácio ocupava a titularidade do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá.

A vaga destinada ao critério de merecimento foi aberta com a aposentadoria da desembargadora Maria Erotides Knaip. A vaga por antiguidade surgiu em razão da aposentadoria do desembargador Dirceu dos Santos. Ambos completaram 75 anos, idade limite para o exercício da magistratura.

A solenidade de posse ocorrerá na sexta-feira (24), às 14h, no Plenário 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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