Mato Grosso
Hospital Metropolitano realiza mutirão de cirurgias neste sábado (29)
Mato Grosso
O Hospital Metropolitano, mantido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) em Várzea Grande, realiza 29 cirurgias neste sábado (29.11), no 12º mutirão de 2025. Serão feitos procedimentos de colecistectomia (retirada de vesícula), hernioplastia (cirurgia de hérnia) inguinal e umbilical, fechamento de enterostomia (no abdômen) e hemorroida.
A unidade já fez 296 cirurgias-gerais em mutirões neste ano para dar celeridade aos atendimentos, gratuitamente, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“Os mutirões do Hospital Metropolitano já propiciaram a realização de quase 300 cirurgias neste ano. Assim conseguimos atender rapidamente e dar mais qualidade de vida aos pacientes que precisavam destes procedimentos”, avaliou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.
Conforme o secretário adjunto de Gestão Hospitalar da SES, Oberdan Ferreira Coutinho Lira, a estratégia da Secretaria tem sido fundamental para que os usuários de todo o Estado sejam operados com celeridade, segurança e eficiência.
“Conseguimos otimizar o uso das cinco salas cirúrgicas simultaneamente, com profissionais muito bem preparados, e planejamento para agendar o procedimento com pacientes de diversos municípios. Isso mostra o compromisso da gestão estadual com a saúde pública e a população”, afirmou.
Segundo a diretora do Hospital Metropolitano, Cristiane de Oliveira, serão atendidos neste mutirão pacientes de 14 municípios que aguardavam via Sistema de Regulação: Barra do Garças, Castanheira, Cuiabá, Jangada, Juara, Nobres, Nova Maringá, Pontal do Araguaia, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Tangará da Serra e Várzea Grande.
“Os pacientes passaram por consultas com o cirurgião-geral e fizeram exames pré-operatórios para ficarem aptos a passarem pelo procedimento. Muito em breve, eles estarão recuperados e voltarão as suas atividades de rotina”, acrescentou a diretora.
O mutirão terá uma equipe composta por cinco médicos cirurgiões e cinco médicos residentes, quatro anestesistas, dez técnicos de enfermagem e dois enfermeiros.
Os usuários do interior têm o apoio logístico das prefeituras para o transporte até o hospital e, em caso de necessidade, para hospedagem em casa de apoio.
Saiba mais sobre o hospital
O Hospital Metropolitano possui 239 leitos operacionais, sendo 178 leitos de enfermaria, 50 leitos de UTI, cinco leitos de Recuperação Pós-Anestésica (RPA) e seis leitos de estabilização, além de cinco salas cirúrgicas e 14 consultórios.
A unidade tem perfil cirúrgico e é referência em ortopedia, traumatologia, cirurgia bariátrica, neurocirurgia, urologia, vascular e cirurgia-geral.
É importante que os pacientes que precisam ser operados em Mato Grosso mantenham o cadastro do SUS atualizado para que, quando contemplados com a cirurgia, possam ser contactados sem dificuldades.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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