Mato Grosso
Judiciário e Ampara lançam Mês Nacional da Adoção com foco em celeridade e proteção à infância
Mato Grosso
O Poder Judiciário de Mato Grosso realizou a abertura oficial do Mês Nacional da Adoção. O evento ocorreu na tarde de segunda-feira (4), no Fórum de Cuiabá, reuniu magistrados, representantes de instituições públicas e da rede de proteção à infância, reforçando o compromisso coletivo com a garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar.
A solenidade contou com a presença da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, representando o corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote; da juíza auxiliar da Presidência, Christiane da Costa Marques Neves, representando o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquin Nogueira; da diretora do Foro da Capital, Hanae Yamamura de Oliveira; da fundadora e vice-presidente da Ampara, Lindacir Rocha Bernardon; da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti; de Maria Cecília Alves da Cunha, representando a Defensoria Pública; e da secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, Helida V. de Oliveira.
Durante a abertura, a juíza Anna Paula destacou que a proteção integral de crianças e adolescentes deve ser uma prioridade permanente e articulada entre todas as instituições. Segundo ela, ao longo do mês de maio, o Judiciário mato-grossense, em parceria com órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública, Ampara e demais integrantes da rede de proteção, promoverá uma série de ações, incluindo capacitações, mutirões processuais, encontros institucionais e campanhas de conscientização.
“O objetivo é garantir mais efetividade, celeridade e sensibilidade às demandas que envolvem a infância e juventude. Cada processo representa uma vida, uma criança ou adolescente que aguarda a oportunidade de crescer em um ambiente familiar seguro e acolhedor”, afirmou.
A magistrada também ressaltou que o Estado possui um número significativo de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, além de pretendentes habilitados à adoção, o que evidencia a necessidade de fortalecer a cultura da adoção e ampliar a compreensão social sobre o tema. “A adoção deve ser entendida como um ato de responsabilidade, cuidado e construção de vínculos”, pontuou.
Representando a Presidência do TJMT, a juíza Christiane da Costa Marques Neves destacou a necessidade de dar visibilidade às crianças e adolescentes em acolhimento e reforçou a responsabilidade dos magistrados na condução célere dos processos. Segundo ela, o tempo da criança não pode ser ignorado, sendo fundamental evitar permanências prolongadas nas instituições.
A programação do Mês Nacional da Adoção em Mato Grosso segue até o fim de maio, com ações em todas as comarcas do Estado. Entre as iniciativas estão o mutirão “Aprimoramento Processual da Adoção”, capacitações sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), encontros estaduais e campanhas voltadas à conscientização da sociedade.
A secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT), Elaine Zorgetti Pereira, destacou que a abertura do mês representa um chamado à sociedade para olhar com mais atenção às crianças e adolescentes que aguardam por uma família.
“Esse momento representa um cuidado especial com nossas crianças e adolescentes que estão aguardando por uma família. É uma oportunidade de dar visibilidade a essas histórias e sensibilizar a sociedade para o acolhimento e a adoção. Precisamos promover essa mobilização, esclarecer os pretendentes e mostrar que essas crianças estão prontas para serem amadas e cuidadas”, afirmou.
Elaine também ressaltou a importância das ações programadas ao longo do mês. “Teremos uma série de atividades, como capacitações, encontros e campanhas, além de semanas específicas de conscientização, como a Semana Estadual sobre Entrega Voluntária e a Semana Nacional da Adoção. Tudo isso para fortalecer a rede de proteção e ampliar o entendimento sobre a adoção legal”, completou.
A vice-presidente da Ampara, Lindacir Rocha Bernardon, trouxe uma reflexão sobre os desafios emocionais que envolvem o processo de adoção. “A adoção é cercada de dores: a dor da genitora, que muitas vezes entrega seu filho em condições difíceis; a dos pretendentes, que enfrentam a ansiedade da espera; a dos operadores do Direito, diante de decisões delicadas; e, principalmente, a dor da criança, que precisa se adaptar a uma nova realidade familiar”, destacou.
Ela também enfatizou a importância da atuação do Judiciário. “A adoção só se concretiza com a sentença judicial. Por isso, a solução jurídica é essencial para garantir segurança e efetividade a esse processo”, completou.
A mobilização também integra o Mês da Infância Protegida, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca fortalecer a atuação do Judiciário e da rede de proteção no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.
O encerramento das atividades coincide com o Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, data que reforça a importância de assegurar a todas as crianças e adolescentes o direito fundamental de viver em família, com dignidade, proteção e afeto.
Mato Grosso
Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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