Mato Grosso
Júri condena motorista por homicídios culposos em acidente de trânsito na Capital
Mato Grosso
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá condenou, terça-feira (23 de junho), Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pelos crimes relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, na Capital. Com base na decisão dos jurados, a juíza-presidente da sessão, Mônica Catarina Perri Siqueira, fixou a pena em 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.Conforme a sentença, a ré foi condenada por dois crimes previstos no artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, em relação às vítimas Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio. Ela também foi condenada pelo crime previsto no artigo 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, em relação à vítima Hya Girotto Santos. Os crimes foram reconhecidos na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal.
Além da pena privativa de liberdade, foi mantida a suspensão do direito de dirigir veículo automotor até o cumprimento integral da pena.
O julgamento começou às 9h e foi encerrado às 21h45, totalizando 12 horas e 45 minutos de duração. Durante a sessão foram realizados os depoimentos, os debates entre acusação e defesa, a votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença e a leitura da sentença.
O caso refere-se ao acidente ocorrido na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Segundo os autos, o veículo conduzido por Rafaela Screnci atingiu três jovens que caminhavam pela via. Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio morreram em decorrência dos ferimentos. Hya Girotto Santos sobreviveu e sofreu lesões.
O julgamento foi realizado no âmbito do processo nº 0005596-89.2019.8.11.0042, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Da decisão cabem os recursos previstos em lei.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo: Rodrigo Moura
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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