Mato Grosso
Mato Grosso tem 187 territórios quilombolas, mas apenas 61 são certificados
Mato Grosso
Nosso estado possui quase duas centenas de áreas quilombolas. Você sabia que nem todas têm reconhecimento oficial? Veja os números:
Mato Grosso tem 187 territórios quilombolas identificados;
Desse total, apenas 61 comunidades são certificadas pela Fundação Cultural Palmares.
Muito além do papel
A certificação é o instrumento jurídico que reconhece a identidade quilombola e abre as portas para acesso às políticas públicas essenciais (saúde, educação e infraestrutura).
A Fundação Cultural Palmares (FCP), vinculada ao Ministério da Cultura, foi fundada em agosto de 1988. Tornou-se a primeira instituição pública voltada à promoção e preservação dos valores culturais, históricos, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.
Por sua vez, o § 4º do art. 3º do Decreto nº 4.887/2003 reserva à Fundação Cultural Palmares a competência pela emissão de certidão às comunidades quilombolas.
Compromisso Institucional
Conhecer e dar visibilidade a esses números faz parte das ações institucionais para a promoção da equidade. O Poder Judiciário de Mato Grosso reforça que o conhecimento e o letramento são a chave para transformar realidades.
Leia mais:
Acesse aqui o Portal do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Judiciário de MT.
https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso
Acesse aqui o Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares e conheça as competências desenvolvidas por cada parte da estrutura organizacional.
https://www.gov.br/palmares/pt-br/midias/arquivos/regimento-interno-fcp-2026.pdf
Autor: Lídice Lannes
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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