Mato Grosso
MPC/MT abre processo seletivo para secretária(o) do procurador-geral de Contas
Mato Grosso
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O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC/MT) publicou o Edital nº 001/2025, que dispõe sobre a abertura de processo seletivo simplificado para contratação em cargo comissionado de secretária(o) do procurador-geral de Contas.
O certame será realizado em duas etapas: análise curricular e entrevista técnica e comportamental, conduzida por representante designado pelo procurador-geral de Contas, Alisson Carvalho de Alencar.
Requisitos
Os candidatos devem possuir formação superior completa, preferencialmente em Secretariado Executivo, além de proficiência em inglês e/ou espanhol. Também são exigidos:
-
Disponibilidade para jornada presencial de seis horas diárias;
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Experiência no uso de ferramentas de produtividade;
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Domínio da redação oficial.
A experiência prévia em funções de secretariado executivo de alta gestão será considerada diferencial.
Atribuições
O(a) profissional selecionado(a) será responsável por:
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Prestar suporte administrativo direto ao Procurador-Geral de Contas;
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Gerenciar compromissos institucionais;
-
Elaborar e revisar documentos oficiais;
-
Organizar reuniões e viagens institucionais;
-
Assegurar o sigilo de informações estratégicas.
Inscrições
As inscrições poderão ser realizadas de 1º a 30 de setembro de 2025, mediante o envio de currículo atualizado, diploma de curso superior e certificados de idiomas (quando houver) para o e-mail [email protected].
No campo “Assunto” do e-mail, o candidato deve indicar: “Inscrição – Seleção Secretária(o) do PGC – MPC/MT”
Etapas e resultado
A seleção compreenderá:
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Análise curricular – verificação dos requisitos obrigatórios e da experiência profissional;
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Entrevista técnica e comportamental – destinada a avaliar competências e perfil do candidato.
O resultado final será divulgado até 31 de outubro de 2025, no site oficial do MPC/MT (clique aqui) e também encaminhado por e-mail aos inscritos.
Observações
O edital reforça que a participação no processo seletivo não gera direito à nomeação, uma vez que se trata de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
A eventual nomeação será formalizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), mediante indicação do Procurador-Geral de Contas.
Mais informações
O edital completo está disponível aqui.
Dúvidas poderão ser encaminhadas ao e-mail: [email protected]
Informativo
O Ministério Público de Contas informa que o Edital 001/2025, para o cargo de secretária(o) da Procuradoria-Geral de Contas (PGC), exige formação superior, preferencialmente em Secretariado Executivo.
Ressalta-se que as atribuições desse cargo estão voltadas exclusivamente à organização administrativa e ao apoio secretarial no âmbito da Procuradoria-Geral de Contas, com ênfase especial na recepção da PGC. Tais funções não devem ser confundidas com atividades de assessoria jurídica, nem com o cargo de secretário executivo do PGC, que é vinculado à Secretaria Executiva da Procuradoria-Geral de Contas.
Adicionalmente, os(as) interessados(as) deverão encaminhar Currículo Vitae atualizado, diploma de curso superior, bem como certificações de proficiência em língua estrangeira (quando houver) ou, na ausência destas, comprovação de domínio de língua estrangeira por meio de declaração ou carta de recomendação, constando expressamente tal informação.
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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