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MPMT quer informar mulheres migrantes sobre violência doméstica

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O Núcleo das Promotorias de Violência Doméstica e Familiar – Espaço Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), apresentou à Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, na tarde da última sexta-feira (24), o projeto de criação de uma cartilha multilíngue sobre a Lei Maria da Penha para mulheres migrantes. A iniciativa busca firmar parceria para a construção do material, com foco na ampliação do acesso à informação e aos serviços disponíveis na capital.O encontro foi conduzido pela secretária Hélida Vilela de Oliveira, com a participação da equipe de assistência e direitos humanos. A pauta principal foi a articulação para execução do projeto, voltado à população migrante em situação de vulnerabilidade, parte da qual já é acompanhada pela rede socioassistencial do município.De acordo com a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, o aumento do fluxo migratório em Cuiabá evidencia a necessidade de políticas públicas mais inclusivas. “A ausência de informações acessíveis em diferentes idiomas contribui para a invisibilização da violência e limita o acesso à Justiça. Estamos elaborando uma cartilha multilíngue, com conteúdo sobre a Lei Maria da Penha e a rede de enfrentamento, nos idiomas dos principais grupos migrantes presentes na capital”, explicou.A assistente social do Espaço Caliandra, Itana Lua, destacou que a iniciativa busca ampliar o acesso à informação e fortalecer a autonomia dessas mulheres. “A proposta é garantir maior efetividade nas ações de enfrentamento à violência doméstica, considerando as especificidades culturais e linguísticas desse público”, afirmou.A secretária Hélida Vilela ressaltou a importância da iniciativa como instrumento de inclusão. “Este é o início de um diálogo para a construção de uma política voltada à população migrante e também a povos indígenas que chegam ao Estado sem conhecimento das leis e dos serviços disponíveis. No enfrentamento à violência doméstica, isso é ainda mais relevante, pois muitas mulheres desconhecem os instrumentos e seus direitos”, destacou.Dados – Um levantamento preliminar, com base em registros de ocorrências envolvendo migrantes de ambos os sexos e diferentes faixas etárias, indica que aproximadamente 1.900 migrantes relataram ter sofrido violência no âmbito doméstico e familiar. Desse total, 1.358 são mulheres, pertencentes a pelo menos 45 nacionalidades distintas.As principais nacionalidades dessas mulheres são: Venezuela, Haiti, Bolívia, Paraguai, Cuba, Japão, Argentina, Colômbia, Portugal, Peru, Apátrida.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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