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“Obrigado é pouco. Ele me salvou”, diz moradora resgatada em incêndio em Cuiabá

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Neste ano, o Natal tem um significado especial para Gabrielle Ricci, que enfrentou momentos de desespero ao ficar presa dentro de sua própria casa durante um incêndio em um condomínio na Avenida das Palmeiras, no bairro Jardim Imperial, em Cuiabá, no último sábado (20.12). Gabrielle foi salva por um bombeiro militar, seu vizinho, que, mesmo de folga e sem os equipamentos de proteção necessários, percebeu a gravidade da situação e resolveu agir, evitando um desfecho trágico. Veja o vídeo do resgate abaixo.

A moradora lembra que estava dormindo quando acordou assustada e já se deparou com o fogo se espalhando pela sala e uma fumaça intensa que rapidamente tomou todos os cômodos e bloqueou qualquer tentativa de fuga. Desorientada, sem conseguir pedir ajuda e com o rosto ardendo pelo calor, Gabrielle buscou refúgio nos fundos da residência, onde se manteve dentro de uma hidromassagem com pouca água, tentando se proteger da fumaça. Quando já não tinha forças para gritar, ela lembra que ouviu uma voz vinda do telhado. Este foi o início do resgate que salvaria sua vida.

“Fiquei ali encostada, abaixada, quieta, porque eu já não conseguia mais gritar e não tinha resposta de ninguém. Pensei: ‘vou morrer’. E aí, do nada, eu, agachada, tentando respirar, ouvi uma voz, uma voz vindo de cima. Quando olhei para cima, vi um homem em cima do meu telhado. Naquele momento, deu aquela clareada. Então ele disse: ‘vou te ajudar. Tem mais gente na casa? Vamos embora’”, lembra.

A voz era do capitão BM Luiz Antônio Amaral de Souza que, mesmo de camiseta e bermuda, se arriscou para resgatar Gabrielle. Ela lembra que o militar tentou puxá-la pelo braço, apoiando-a no muro, mas o calor intenso impedia que ela encostasse na estrutura. O bombeiro, então, utilizou uma lona para tentar diminuir a temperatura, permitindo que ela pudesse escapar das chamas.

“Eu encostei e me queimei, porque ele tentava me puxar pelo braço, mas não dava; meu braço estava queimando. Então ele falou: não, não, espera aí. Rasgou a lona que tinha em cima da hidromassagem e jogou exatamente onde estava me queimando. Aí ele conseguiu, de fato, me puxar. O que eu lembro é da imagem dos pés dele, onde meu braço queimou; ele estava descalço. Aquilo deve ter queimado muito. E eu estou aqui hoje, contando essa história, com a minha família, graças a esse homem”, afirmou.

Para ela, este Natal tem um significado muito maior: a certeza de que a coragem e a solidariedade de um vizinho salvaram sua vida. “Ele subiu rapidão; o muro, o telhado e ele me tirou. Estou viva, sem nenhum ferimento grave, graças a ele. Eu nem sei o que dizer. Não existem palavras. ‘Obrigado’ é pouco. Ele me salvou”, concluiu Gabrielle.

Pelo olhar do bombeiro

Bombeiro militar há 27 anos, o capitão Amaral conta que já participou de milhares de ocorrências, sempre pronto e atento. Mas, nesse dia, estava de folga, almoçando com a família, quando foi alertado pelo irmão sobre o incêndio em uma das casas do condomínio. De imediato, correu até o local para verificar a situação, já que incêndios se propagam rapidamente, sobretudo em residências conjugadas, onde as rotas de fuga são bastante limitadas.

“Quando cheguei em frente à casa, percebi que tanto a porta da sala quanto as duas janelas dos quartos já estavam completamente tomadas pelo fogo. Outro ponto que me chamou a atenção foi a presença de um carro na garagem, o que indicava que poderia haver alguém dentro da casa. Eu sabia que ali morava um casal com uma filha”, relatou.

Sem materiais para combater o incêndio, o militar conta que avaliou que não seria possível extinguir as chamas naquele momento. Mas era preciso confirmar se havia vítimas no local. Por isso, acessou os fundos do imóvel, passando pela casa vizinha, para verificar se o local estava vazio.

Ao subir o muro e alcançar o telhado, o capitão lembra que ouviu gritos de socorro e avistou Gabrielle na residência, já tomada por uma fumaça densa, quente e escura. “Coloquei o pé direito e a mão esquerda sobre o muro e senti um calor intenso. Ainda assim, estendi os braços para puxar a vítima. Ao tocar a pingadeira do muro, ela sentiu muita dor e acabou soltando a minha mão”, explicou.

Diante da dificuldade, o capitão improvisou uma proteção sobre o muro utilizando uma lona de um toldo. Com isso, conseguiu puxar a vítima pelos braços, primeiro para cima do muro e, em seguida, para o telhado da casa dos fundos, que ficava em um nível inferior. Com cuidado, ele conduziu Gabrielle pelo telhado até um ponto seguro, tranquilizando-a durante todo o percurso.

Com o apoio de moradores, a vítima foi finalmente retirada em segurança e levada ao solo. Na sequência, ela foi amparada por amigos e vizinhos e, depois as equipes de emergência prestaram os primeiros atendimentos à vítima. Ela precisou ser encaminhada à uma unidade de saúde para avaliação médica.

Embora a ocorrência tenha sido de risco, o resgate aconteceu de forma rápida. Paralelamente, os bombeiros militares iniciaram o combate ao incêndio, possivelmente ocasionado por um carregador conectado à tomada. Foram realizados combates diretos às chamas e o resfriamento da estrutura do telhado, incluindo as placas solares instaladas no local, até não apresentar mais nenhum risco.

Apesar da proporção do incêndio, dois cômodos da residência, sendo os quartos, foram preservados, sofrendo apenas danos parciais. Após o trabalho de rescaldo e a extinção completa do incêndio, a equipe repassou orientações aos moradores e à síndica do condomínio a fim de garantir a segurança de todos.

Para o capitão Luiz Antônio Amaral de Souza, agir para proteger vidas não é apenas parte do trabalho, mas um verdadeiro dever. “Graças a Deus, foi possível salvar uma vida. E isso é o que realmente importa. Com esse feito honrei o lema e juramento da minha instituição, de vidas alheias e riquezas a salvar”, concluiu o capitão Amaral.

Clique aqui para baixar todos os vídeos da ocorrência

Fonte: Governo MT – MT

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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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