Mato Grosso

Polícia Militar prende dois faccionados com drogas e arma de fogo em Barra do Bugres

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Mato Grosso

Equipes da 12ª Cia Independente e da Força Tática do 7º Comando Regional prenderam dois homens faccionados, de 20 e 25 anos, por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo, no final da tarde desta segunda-feira (29.12), em Barra do Bugres. Com a dupla, foram apreendidas porções de maconha e cocaína e um revólver. Um terceiro criminoso foi localizado e morreu após confrontar a PM.

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais militares receberam informações do setor de inteligência sobre um local que servia como ponto de venda de drogas pertencente a uma facção criminosa da cidade.

Os militares iniciaram patrulhamento na região informada e viram um homem em suspeita. Eles começaram a abordagem, momento em que o suspeito correu para o interior da residência, alertando que a PM estava presente no local, e arremessou uma arma por cima de um muro.

Os policiais continuaram a seguir o suspeito e conseguiram detê-lo dentro do imóvel, onde um segundo homem também foi encontrado. Com a dupla, foram encontrados 18 porções de maconha e cinco porções de cocaína. Já na verificação ao objeto jogado por cima do muro, os militares recolheram um revólver de calibre .38.

Questionados pela PM, um dos homens afirmou que estava no local apenas para comprar entorpecentes, enquanto o segundo suspeito disse que eles seriam membros de uma facção. Ainda em depoimento, o criminoso relatou ter recebido o revólver de um terceiro homem e indicou a localização dele para a equipe policial.

Os militares seguiram para o segundo endereço e encontraram o suspeito sentado na frente da casa. A abordagem foi iniciada e o homem fugiu para dentro da casa apontando uma arma em direção a PM. Os policiais revidaram a ação devido ao risco sofrido e efetuaram disparos contra o homem, que foi atingido.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi ao local e constatou a morte do criminoso, que não foi identificado. Com ele, estava um revólver de calibre .38 que foi apreendido para perícia. Já dentro da casa, mais 45 porções de cocaína foram localizadas e recolhidas pela PM.

Diante da situação, os dois suspeitos detidos anteriormente receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia da cidade, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais procedimentos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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