Mato Grosso

Polícias Civis do RN e de MT cumprem mandados contra autor de extorsão cibernética em Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpre, em apoio à Polícia Civil do Rio Grande do Norte, quatro ordens judiciais no âmbito da Operação Cyber Guard, contra um alvo investigado pelo crime de extorsão cibernética, mediante ameaças de divulgação de fotos íntimas da vítima, na manhã desta quinta-feira (6.11).

Entre as ordens judiciais, são cumpridos três mandados de busca e apreensão e um de prisão preventiva, além de ordens de bloqueio de bens e valores até o limite de R$ 460 mil, expedidas pela Justiça do Rio Grande do Norte. Todas as ordens judiciais são cumpridas em Cuiabá.

Os mandados contra o alvo, de 29 anos, foram expedidos com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada em Furtos e Roubos (Defur) de Caicó (RN). O cumprimento das ordens judiciais é realizado com apoio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) de Mato Grosso.

Os trabalhos investigativos possibilitaram a identificação do suspeito, morador de Cuiabá, que utilizava meios tecnológicos e perfis falsos para impor pressão psicológica sobre a vítima, constrangendo-a a realizar transferências financeiras em seu favor. A partir dos elementos reunidos, foi representado pelas medidas cautelares, que foram deferidas pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Investigações

As investigações foram iniciadas em fevereiro de 2024, quando uma vítima, moradora de Caicó (RN), procurou a Defur para relatar que vinha sendo vítima de extorsão virtual por um homem até então desconhecido. Segundo a vítima, o investigado vinha exigindo valores em dinheiro mediante ameaças de exposição de conteúdo íntimo em redes sociais e veículos de imprensa, o que resultou em um prejuízo aproximado de meio milhão de reais.

As condutas do suspeito se inserem, inicialmente, no contexto de um golpe conhecido como “Golpe do Nudes”, modalidade criminosa em que indivíduos que se passam por homens ou mulheres jovens, estabelecem contato com a vítima por meio de redes sociais ou aplicativos de mensagens.

Após conquistarem a confiança da vítima, iniciam conversas de teor íntimo e troca de imagens de nudez, que posteriormente são utilizadas para chantagem e exigência de valores em dinheiro, sob ameaça de divulgação do material íntimo.

Cyber Guard

O nome da operação faz referência à atuação protetiva da Polícia Civil no espaço digital, simbolizando o papel da instituição como “guardiã” da sociedade contra crimes cibernéticos que violam a privacidade e a integridade das pessoas.

Os mandados foram cumpridos na Região Metropolitana de Cuiabá (MT), onde o investigado foi localizado, preso e conduzido ao sistema prisional de Rio Grande do Norte, permanecendo à disposição da Justiça potiguar.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.

Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.

Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.

A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Argumentos da defesa

Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.

A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.

Recurso

A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.

A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.

Decisão do Tribunal

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.

Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.

O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.

Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.

Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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