Mato Grosso
Projeto lança cartilha sobre produção sustentável de cacau em Mato Grosso
Mato Grosso
Está disponível para download e consulta uma cartilha sobre o uso de sistemas agroflorestais (SAF) para produção de cacau. O documento é um guia para o cultivo integrado de floresta em pé com demais atividades agrícolas, prática que traz ganhos para o meio ambiente e para os pequenos produtores, que podem ter renda extra com a diversidade de produção.
A cartilha “Sistemas Agroflorestais Manejados com Cacau” foi lançada dentro do projeto “Sistemas Agroflorestais manejados participativamente com tecnologias agroecológicas”, que é coordenado pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e apoiado pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), pela Prefeitura de Aripuanã e pelo programa REDD Early Movers (REM MT).
A cartilha, conforme explica o coordenador de Pesquisa da Empaer e do projeto, engenheiro agrônomo Fabrício Tomaz Ramos, foi construída com base na experiência vivida durante o projeto, que começou em 2021, e já beneficiou cerca de 80 pequenos produtores na região de Aripuanã.
“Coloquei no projeto que entregaria um registro do que foi feito, com depoimentos das famílias. Então, nasceu a cartilha, que tem orientações de como usar o sistema agroflorestal de maneira correta e de forma didática para o produtor que tenha interesse em replicar o sistema agroflorestal validado”, destaca Fabrício.
No sistema agroflorestal, duas ou mais culturas são plantadas na mesma área, sendo que uma delas é a de árvore em pé. No caso do projeto, a cultura escolhida foi o cacau. Enquanto as mudas plantadas crescem, outras culturas geram renda aos pequenos produtores, como, por exemplo, banana (que também serve de sombra para o cacau), melancia e mandioca.
“Dessa forma, enquanto o cacau não começa a dar frutos, os produtores conseguem gerar renda escalonada ao longo do ano com o que cada um tem vocação de produzir. Os sistemas agroflorestais são capazes de incluir toda a família e gerar uma renda muito significativa e, o melhor, de maneira totalmente sustentável”, ressalta Fabrício.
Na cartilha, é possível conhecer algumas das experiências dos participantes, além de ter os contatos do coordenador do projeto para quem quiser conhecer mais sobre as atividades em Aripuanã ou sobre os sistemas agroflorestais.
Para acessar a cartinha, clique aqui.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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