Mato Grosso
Seaf leva tecnologia genética ao agricultor familiar e muda a realidade no campo
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) está levando tecnologia genética ao agricultor familiar por meio de projetos de melhoramento genético voltados ao fortalecimento da pecuária leiteira. A iniciativa contempla as modalidades de sêmen bovino, transferência de embriões e novilhas prenhes, com foco em democratizar o acesso à genética superior, elevar a produtividade do rebanho e gerar renda no campo.
Nesta etapa, 17 municípios manifestaram interesse em participar do Projeto de Transferência de Embriões e estão recebendo orientações técnicas da equipe da Secretaria.
O foco do programa é democratizar o acesso à genética superior, elevar a produtividade do rebanho leiteiro e gerar renda no campo. Nesta fase, os municípios já encaminharam projetos, assinaram termos de acordo e doação e organizaram as contrapartidas, permitindo o início dos trabalhos ainda em fevereiro.
Os municípios que manifestaram interesse são: São José dos Quatro Marcos, Figueirópolis, Jauru, Vale do São Domingos, Pontes e Lacerda, Conquista d’Oeste, Nova Lacerda, Comodoro, Brasnorte, Castanheira, Juruena, Alta Floresta, Nova Canaã do Norte, Colíder, Terra Nova do Norte, Marcelândia e Chapada dos Guimarães. Eles assinaram termos de cooperação e doação, e organizaram as contrapartidas, permitindo o início dos trabalhos ainda em fevereiro. O total de investimento em embriões será de R$ 4,1 milhões.
Segundo o assessor técnico da Seaf, Jurandyr José Pinto, responsável por visitar os municípios, o balanço das reuniões é positivo. “Os municípios estão animados com essa nova oportunidade de melhoramento genético via embriões. Nas visitas às propriedades que foram contempladas anteriormente, vimos o impacto do melhoramento genético com o aumento na produção de leite”, contou Jurandyr.
Na Baixada Cuiabana, o prefeito Osmar Fronner, de Chapada dos Guimarães, reforça a importância do apoio institucional. “Vamos apoiar novamente o programa, com o objetivo de alcançar 60 embriões positivos, o que significa mais leite e renda para a agricultura familiar. Dos 13 municípios da Baixada Cuiabana, o nosso foi o único a aderir, e recomendo aos demais gestores. Uma bezerra com genética superior pode produzir até 25 litros de leite, enquanto, sem genética, não chega a cinco”, destacou.
Na prática, os resultados já aparecem nas propriedades. Wagner Candido da Silva, do Sítio Dois Irmãos, na comunidade João Carro, em Chapada dos Guimarães, participou do programa em 2025 e contou sobre o impacto do projeto.
“Foram implantados nove embriões e tivemos sucesso em oito, inclusive com o nascimento de duas novilhas gêmeas. Todas nasceram saudáveis. Jamais um pequeno produtor conseguiria investir em melhoramento com uma genética tão alta e produtiva”, afirmou.
Para a extensionista da Empaer, Fabíola Fernandes, os ganhos são técnicos e sociais. “Em 2025, tivemos o nascimento de 35 bezerras de genética superior. É gratificante ver como esses projetos transformam a vida do produtor, levando genética importada para pequenas propriedades”, salientou.
O médico-veterinário Lucas Barcelos ressaltou que o sucesso depende do engajamento dos produtores. “O melhoramento genético cabe em qualquer propriedade. O principal fator é a vontade do produtor e o acompanhamento técnico. Com a genética fornecida pela Seaf e a assistência da Empaer, o pequeno produtor ganha tempo para se adequar e alcançar uma produção mais rentável”, avaliou.
Além das prenhezes, a Seaf já transferiu para os municípios, em 2025, 2.690 doses de sêmen convencional, com investimento de R$ 16,7 mil, e 5.585 doses de sêmen sexado, totalizando R$ 485,7 mil. Ao todo, foram 8.275 doses de sêmen, com investimento total de R$ 502,4 mil.
Entre 2020 e 2025, foram investidos em prenhez e sêmen R$ 10,5 milhões.
O programa de melhoramento genético
O acesso aos projetos de melhoramento genético não ocorre de forma individual. Produtores rurais, pessoa física (CPF), não podem solicitar diretamente os benefícios, sendo obrigatória a participação por meio das prefeituras municipais, associações ou cooperativas, conforme a modalidade. O projeto elaborado por essas entidades conta com a participação da Empaer.
No projeto de sêmen, as entidades apresentam proposta básica informando raça, quantidade e tipo de sêmen desejado (sexado ou convencional). A contrapartida inclui a responsabilidade pela inseminação e a disponibilidade de equipe técnica e de botijão abastecido com nitrogênio para conservação do sêmen.
Já o projeto de transferência de embriões é executado de forma regionalizada, com divisão em quatro lotes, sendo que cada lote corresponde a uma região do Estado. A prefeitura encaminha o projeto básico para análise da equipe técnica da Seaf, e cada lote possui uma quantidade de prenhes para atender os municípios da região que manifestarem interesse.
O projeto de novilhas prenhes é destinado exclusivamente a associações ou cooperativas, mediante chamamento público realizado pela Seaf, e exige contrapartida de 100%, na qual a entidade beneficiada recebe uma novilha e adquire outra. A Seaf reforça que todos os projetos passam por análise técnica, garantindo transparência, equidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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