Mato Grosso
Seduc divulga lista de convocados para o curso de Técnicas de Leitura e Escrita no Sistema Braille
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) divulgou a lista de candidatos convocados para o Curso de Técnicas de Leitura e de Escrita no Sistema Braille 1. Os selecionados devem comparecer ao primeiro dia de aula (2.3) com os documentos solicitados no edital. Confira, no anexo, a lista da primeira chamada e o edital do curso.
A formação é gratuita e destinada aos profissionais da educação e à comunidade interessada em acessibilidade e inclusão. O curso tem como objetivo capacitar os participantes na leitura e na escrita em Braille, contribuindo para a inclusão de pessoas cegas ou com baixa visão em contextos educacionais, sociais e culturais.
Promovido pelo Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies), o curso será realizado presencialmente no Centro Estadual de Educação Inclusiva, em Cuiabá, entre 2 de março e 29 de junho, sempre às segundas-feiras, das 18h30 às 21h30.
No total, serão contabilizadas 50 horas de carga horária. Para aprovação, será exigida frequência mínima de 75% e média final igual ou superior a 7. Os concluintes receberão certificado de 50 horas.
Em caso de desistências, a secretaria disponibilizará uma lista de segunda chamada no dia 13 de março. São 30 vagas para cadastro reserva. Para participar, é necessário ter 18 anos ou mais e disponibilidade para frequentar as aulas presenciais.
Os candidatos selecionados devem apresentar documentação comprobatória, sendo: documento oficial com foto, comprovante de conclusão do Ensino Médio e, para profissionais da educação, documento comprobatório de vínculo com o Estado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera
O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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