Mato Grosso
STJ reforça proteção à vítima e rigor na execução penal em decisões
Mato Grosso
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve decisões importantes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março de 2026, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare). Os julgamentos, relatados pelos ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas, reformaram acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para assegurar a correta aplicação da legislação penal e a proteção dos direitos das vítimas.Em um dos casos, o STJ restabeleceu a condenação por estupro de um réu absolvido pelo Tribunal de Justiça sob o argumento de ausência de lesões corporais no laudo pericial. O ministro relator Messod Azulay Neto destacou que, em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos sem testemunhas e em ambientes reservados, a palavra da vítima possui especial relevância probatória. Reforçou ainda que laudos físicos não são indispensáveis para comprovar o delito. A decisão ressaltou que a liberdade sexual inclui o direito de a vítima interromper o ato a qualquer momento e que a insistência do agressor, mesmo após pedido para parar devido a dores, caracteriza o crime, tornando inadequada a absolvição baseada apenas na falta de vestígios físicos.Outro julgamento tratou de um recurso do Ministério Público contra decisão da comarca de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) que havia autorizado visitas domiciliares a um detento em regime fechado. O benefício foi concedido com fundamento em princípios genéricos de humanidade e fraternidade, sem considerar o descumprimento dos requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal. O ministro Messod Azulay Neto observou que a saída temporária para visita à família é restrita aos condenados em regime semiaberto, reforçando que a finalidade ressocializadora da pena não autoriza flexibilizações indevidas nas normas de segurança aplicáveis ao regime mais severo.O STJ também acolheu recurso do Ministério Público em caso envolvendo um apenado do regime semiaberto que cumpria prisão domiciliar em razão da falta de vagas no sistema penitenciário. A decisão da ministra Maria Marluce Caldas determinou o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, atendendo ao argumento de que a ausência de qualquer forma de monitoramento configuraria um benefício duplo indevido, comprometendo a efetividade da execução penal. O entendimento se baseou na Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal e no Tema 993 do próprio STJ, que estabelecem o monitoramento eletrônico como condição essencial quando o Estado antecipa o abrandamento do regime por insuficiência de vagas. A Corte reforçou que falhas estruturais do sistema prisional não podem resultar em completa supressão da vigilância sobre o condenado.Processos:
AREsp n. 3101743 – MT REsp n. 2.178.559 – MT REsp n. 2.235.642 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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