Mato Grosso
TJMT é finalista em prêmio do CNJ com ferramenta própria de inteligência artificial
Mato Grosso
A ferramenta de inteligência artificial LexIA, desenvolvida integralmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), está entre as iniciativas finalistas do 3º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O reconhecimento nacional reforça a posição do TJMT como um dos protagonistas na transformação digital do Judiciário brasileiro e evidencia a maturidade da política de inovação adotada pela instituição.As iniciativas finalistas foram selecionadas pelo Comitê do Prêmio após avaliação dos critérios previstos no regulamento. A classificação final será anunciada no dia 20 de agosto, durante a cerimônia de premiação do 6º Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (FestLabs Nacional), que será realizado em Cuiabá.
Para o presidente do Comitê de Governança e Gestão de Inteligência Artificial (CGEIA) do TJMT, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a seleção da LexIA confirma que o Tribunal está alinhado às práticas mais avançadas de inovação do Poder Judiciário brasileiro.
“Ser finalista do 3º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário é uma confirmação de que o caminho que o TJMT vem trilhando em inteligência artificial está alinhado com o que há de mais avançado no Judiciário brasileiro. A LexIA nasceu de uma necessidade concreta do Tribunal consistente em dar mais agilidade, eficiência e qualidade à prestação jurisdicional, e hoje ela é reconhecida pelo CNJ ao lado de iniciativas de todo o país. Isso reforça que inovação não é um discurso isolado aqui em Mato Grosso, é uma política institucional, com governança estruturada, construída de forma consistente ao longo dos últimos anos, com apoio de todas as administrações”, afirmou.Inovação com governança e supervisão humana
Mais do que incorporar tecnologia, a LexIA foi concebida com base em princípios de uso responsável da inteligência artificial. Integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), a plataforma auxilia magistrados e servidores na análise, triagem e estruturação de informações processuais, automatizando atividades repetitivas sem substituir a atuação humana.
Segundo o desembargador Saboia, esse modelo de governança foi determinante para o reconhecimento da ferramenta. “Desde o início, a premissa da LexIA foi clara: a inteligência artificial auxilia, mas não substitui o julgamento humano. Essa é a essência do que chamamos de ‘reserva de humanidade’. A decisão final é sempre do magistrado”, ressaltou
Ele explica ainda que, para garantir segurança e confiabilidade no uso da tecnologia, o Tribunal estruturou o Comitê de Governança e Gestão de Inteligência Artificial (CGEIA), responsável por estabelecer regras de utilização, monitorar riscos, como vieses e falhas, e avaliar técnica e eticamente cada solução antes de sua disponibilização.
Essa estrutura conta ainda com o Centro Técnico Operacional de Inteligência Artificial (CTOIA) e o Núcleo de Inteligência Artificial (NIA), responsáveis pelo desenvolvimento das soluções tecnológicas adotadas pelo Tribunal.
Tecnologia desenvolvida em Mato Grosso ganha projeção nacional
O interesse demonstrado pelo CNJ em nacionalizar ferramentas desenvolvidas pelo TJMT, entre elas a LexIA, representa mais um reconhecimento da qualidade técnica da solução. Para Saboia, o fato de uma tecnologia criada integralmente em Mato Grosso despertar interesse nacional demonstra que inovação depende de estratégia, investimento em pessoas e capacidade institucional de desenvolver soluções próprias.
“É motivo de muito orgulho ver que uma solução desenvolvida inteiramente aqui, por equipe própria do TJMT, desperte o interesse do CNJ para se tornar referência para outros tribunais do país. Isso mostra que inovação de ponta não depende de estar nos grandes centros, depende de visão estratégica, de investimento em pessoas e de coragem institucional para experimentar.”
Atualmente, a LexIA está disponível para magistrados e servidores do Primeiro e do Segundo Graus de jurisdição. A ferramenta reúne aproximadamente 1.500 usuários habilitados, distribuídos em 129 unidades judiciárias, e registra cerca de seis mil requisições diárias.
A nova versão da plataforma incorporou melhorias como histórico de conversas na página inicial, busca inteligente por agentes utilizando texto livre e integração com modelos avançados de inteligência artificial, ampliando a eficiência na organização das informações e na elaboração de análises e minutas.
Na avaliação do presidente do CGEIA, os impactos já são percebidos tanto internamente, quanto pela população. “Na prática, isso significa magistrados e servidores com mais tempo para se dedicar ao que exige análise humana mais aprofundada, porque tarefas repetitivas de pesquisa, organização e apoio à minuta ganham velocidade. E o efeito cascata disso chega ao cidadão: processos analisados com mais agilidade, decisões mais consistentes e uma Justiça que consegue responder num tempo mais compatível com a expectativa de quem está esperando uma solução para sua vida”, pontuou Saboia.
O desembargador acrescenta que os indicadores processuais do Primeiro e do Segundo Graus demonstram ganhos efetivos de eficiência e celeridade após a implementação da ferramenta.
Próximos passosCom a cerimônia do prêmio acontecendo em Cuiabá, durante o FestLabs Nacional, o TJMT também se prepara para apresentar ao Judiciário brasileiro o avanço de suas soluções em inteligência artificial.
A expectativa é ampliar os módulos especializados da LexIA, fortalecer ainda mais os mecanismos de segurança e transparência e aprofundar o diálogo com o CNJ sobre a nacionalização da ferramenta.
“A meta é que o TJMT continue na linha de frente da inovação responsável, sempre com a premissa de que a tecnologia serve à Justiça e nunca o contrário”, concluiu o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
A sexta edição do Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (FestLabs Nacional) será realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2026, em Cuiabá, com o tema “Justiça Híbrida: Humanos, Dados e Inteligência Artificial”.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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