Opinião
20/11: Dia da Consciência (limpa) Negra do socioambiental
Opinião
“Festa branca com gente esquisita”. Foi assim que eu descrevi como me sentia a um colega jornalista (também preto) em umas das dezenas de agendas da COP-30, em Belém (PA) essa semana. Fui para lá a trabalho, pelo Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), rede de organizações da sociedade civil do meu estado, que levanta e representa uma diversidade de bandeiras de luta e frentes de atuação. Em poucas delas, as discussões são racializadas ou protagonizadas por pessoas pretas. Essa, aliás, é uma verdade que confesso que relutei em reconhecer, mas é, a cada dia, impossível não enxergar.
Até mesmo nas bolhas do campo socioambiental – composta em sua maioria por pessoas brancas e currículos cheios de siglas internacionais que muitos, inclusive, adoram expor antes mesmo de dar um “bom dia”-, o racismo não está do lado de lá. Ele está bem aqui. Ao meu lado, na minha organização, de parceiros, de financiadores, de estudiosos, de militantes, de pessoas com formação acadêmica ou não.
E é irônico pensar que, no Dia da Consciência Negra, essas mesmas organizações, instituições e porta-vozes, publicarão uma série de conteúdos sobre a importância da data, combate ao racismo, dar voz e oportunidade a pessoas pretas, “abrace um negro hoje”, quando na prática, isso está a quilômetros de distância. Tal qual a milionária zona azul da COP-30 (patrocinada por empresas como a JBS, Braskem, Vale e outras condenadas por crimes ambientais) e as empobrecidas comunidades tradicionais e quilombos da região de Belém que, só um adendo: tiveram representantes e lideranças coagidas pelo poder policial ao tentar chegar a uma atividade da Cúpula dos Povos. A violência com o que povo negro é tratado diariamente já é tão naturalizada que isso passou longe de merecer destaque ou manchete de jornal, qualquer que seja.
Pelos corredores da COP-30, salvo as equipes de limpeza e segurança, poderia contar nas mãos (e dependendo do tema, em uma só) quantas pessoas pretas tomaram os microfones. E isso é válido para as delegações oficiais de governos, equipes de logística e comunicação, entidades da sociedade civil organizada e diversos grupos presentes na Conferência. Com uma credencial no pescoço, notei olhares desconfiados de que eu poderia ou deveria estar ali mesmo. Quando me arrisquei a traduzir algumas falas para dois norte-americanos numa sala, vi o descrédito e desdém. E isso tudo em ambientes que se vangloriam de defender direitos humanos, igualdade e justiça ambiental.
Uma correção: os espaços com a maior concentração de pessoas pretas eram os pavilhões dos países africanos. Coincidentemente, os locais menos visitados. Que engraçado, não? Tive sorte em estar no estande da Angola, em um evento de celebração pelos 50 anos de independência do país que, assim como nós, também foi colonizado por Portugal e hoje comemora a sua libertação, ainda que sofra impactos econômicos e sociais da subsequente guerra civil e instabilidade política. O país tem no petróleo cerca de 90% do seu Produto Interno Bruto (PIB). Lembrando que estamos falando de um estande oficial na COP-30, logo, a proteção e defesa de recursos naturais jamais seria a prioridade.
Retomando a reflexão inicial (racial) desse texto… Sabe o motivo pelo qual o racismo não tem prazo de validade para acabar no campo socioambiental? Porque é conveniente para a branquitude limpar a sua consciência na defesa de pautas sociais. É a síndrome do “branco salvador”, de que, graças a vocês, avançamos com as nossas conquistas. Até porque, sem vocês, não somos ouvidos, nossas reivindicações não são traduzidas, nossos apelos não são ignorados. Obrigada, branquitude! Vocês fazem tudo por nós, mesmo sem nós! PS: nem entrarei no recorte de classe, gênero e sexualidade dessa reflexão, porque aí iríamos longe e é feriado…
Então hoje, no Dia da Consciência Negra, deixo com vocês. Compartilhem posts, repostem vídeos do Malcom X, da Angela Davis, do Zumbi dos Palmares, divulguem perfis de coletivos negros, usem camisetas bonitas e instagramáveis com frases de impacto e levantem o punho esquerdo quando alguém soltar um “fogo nos racistas!”. Façam tudo para limpar a consciência de vocês. Aproveitem o feriado. Amanhã, é outro dia. É sexta! Você já pode pensar que a moça negra em pé no bar é a garçonete. E com o seu bonezinho do MST e um colar comprado em alguma feira indígena, você pode pedir a sua cerveja em paz. A sua parte você fez, não é mesmo?
*Bruna Pinheiro, é jornalista formada pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), integrante e comunicadora da secretaria executiva do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad).
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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