Opinião
60 mil motivos para levantar da cadeira e lutar pelo RGA
Opinião
Nos últimos cinco anos, os servidores públicos de Mato Grosso vêm amargando um prejuízo silencioso, mas devastador: a falta de pagamento integral da Revisão Geral Anual (RGA). O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) já comprovou: desde 2020, acumulamos perdas próximas a 20% nos salários.
Traduzindo isso em números claros: um servidor que recebe R$ 5 mil mensais deveria receber, hoje, algo em torno de R$ 6 mil. São R$ 1 mil a menos todo mês. R$ 12 mil por ano. E, em cinco anos, R$ 60 mil já foram retirados do bolso do trabalhador. Sessenta mil reais que fariam diferença na vida de qualquer família — na alimentação, na saúde, na educação dos filhos, no alívio das dívidas.
E enquanto o servidor sacrifica seu orçamento, recorre a empréstimos consignados e se endivida acreditando que os bancos “credenciados” pelo Estado eram a solução, o governo estadual exibe superávits e inaugura obras faraônicas. O caso do Parque Novo Mato Grosso é o exemplo mais gritante: dinheiro público usado para erguer um monumento ao marketing político, enquanto falta vontade para cumprir a lei e pagar o que é de direito.
O mais grave é que a promessa existiu. Em 2018, durante a campanha eleitoral, Mauro Mendes afirmou com todas as letras que honraria o RGA — inclusive o que ficou em aberto do governo anterior. O que vimos, na prática, foi o oposto: manobras jurídicas para impedir que o servidor recebesse seu reajuste. Não apenas não honrou os compromissos, como trabalhou ativamente contra o trabalhador.
O argumento da pandemia até poderia justificar uma suspensão momentânea. Mas hoje não há desculpa. O orçamento é positivo, há dinheiro em caixa e há margem legal dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal para pagar os retroativos. Portanto, o que falta não é recurso: é respeito.
E aqui está a reflexão necessária: até quando o servidor vai ficar sentado, de braços cruzados, vendo seu direito ser arrancado mês após mês? Cada silêncio, cada ausência em mobilizações, custa caro: um servidor que ganha R$ 5 mil está deixando de levar R$ 1 mil para casa todo mês. Essa é a conta da omissão.
Chegou a hora de transformar indignação em ação. Sindicato e federação sozinhos não vencem essa batalha. É preciso unidade, pressão política, presença nas ruas e nas assembleias. Porque se o servidor não se levantar, o governo continuará apostando na inércia da categoria.
O RGA não é favor, é lei. E cada centavo retido pelo Estado é salário roubado do trabalhador.
Eunice Teodora, é profissional de nível superior do sistema penitenciário de Mato Grosso e Presidente do Sindicato dos Profissionais de Nível Superior com Habilitação Específica do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (SINPHESP-MT)
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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