Opinião
A CPMI do INSS e a responsabilidade de proteger quem trabalhou a vida inteira
Opinião
*Coronel Fernanda
O Brasil convive há anos com uma ferida silenciosa: o roubo cotidiano, organizado e bilionário contra aposentados, pensionistas e servidores do INSS. Durante muito tempo, esse esquema avançou nas sombras, escondido atrás de associações fantasmas, descontos ilegais e mecanismos sofisticados de desvio. O resultado foi trágico mais de R$ 6,3 bilhões retirados de quem menos pode se defender.
Quando tomei conhecimento da dimensão dessas fraudes, não enxerguei apenas números. Vi rostos.
Os de pais, mães, avós. Gente que construiu este país com muito trabalho, e que, justamente na fase em que mais precisa de proteção, passou a ser alvo de criminosos. Foi diante dessa realidade que decidi apresentar a CPMI do INSS, a maior investigação já feita no Congresso sobre esse tipo de crime.
Ao longo deste ano, vimos algo que há muito o Brasil não via: uma investigação parlamentar que produz resultados concretos. A CPMI avançou porque teve coragem. Coragem de enfrentar interesses poderosos, coragem de expor estruturas enraizadas dentro do próprio Estado, coragem de não ceder à pressão política, especialmente de setores alinhados ao governo federal, que insistiram em minimizar ou tentar desviar o foco das investigações.
A verdade é que o desgoverno Lula falhou vergonhosamente em proteger os segurados do INSS. A negligência foi tamanha que o esquema se tornou sistêmico. Enquanto aposentados eram lesados todos os meses, enquanto associações inexistentes descontavam valores sem autorização, enquanto milhões sumiam em transferências suspeitas, o governo preferiu fechar os olhos. E onde o Estado se omite, o crime se organiza.
A CPMI demonstrou que é possível fazer diferente. Em poucos meses, aprovamos 21 pedidos de prisão preventiva, todos por unanimidade, um marco raro na história recente do Parlamento. Vimos figuras até então intocáveis serem responsabilizadas: dirigentes, operadores do esquema e agentes que lucraram às custas da dor alheia. Assistimos ao avanço das operações da Polícia Federal, da Advocacia-Geral da União e dos órgãos de controle, que agora trabalham para recuperar o dinheiro roubado.
Houve momentos simbólicos que mostram a força dessa investigação. Um deles ocorreu quando um depoente, ao vivo, recebeu a notícia de que seu pai estava sendo preso enquanto a sessão ainda acontecia. Aquela cena, dura e impactante, mostrou ao país que o tempo da impunidade acabou e que a CPMI não é um teatro político, mas uma ferramenta real de justiça.
Também não fugimos dos confrontos necessários. Em diversos interrogatórios, enfrentei manobras de parlamentares que tentavam tumultuar ou proteger investigados. Não aceitei. Quem rouba aposentado precisa saber que encontrará resistência. Não apenas a minha, mas a do povo brasileiro.
A CPMI ainda tem trabalho pela frente, e seguirá firme até o fim. O relatório final trará recomendações legislativas, penais e administrativas para impedir que esse tipo de crime volte a acontecer. Mas um legado já está consolidado: o de que o Brasil não tolera mais que os mais vulneráveis paguem a conta da corrupção.
Defender os aposentados é defender a dignidade do país. É proteger quem construiu a nação antes de nós. É reafirmar que a lei existe para todos, inclusive para aqueles que sempre acreditaram estar acima dela.
Continuarei honrando essa missão com a mesma firmeza com que servi por 25 anos na Polícia Militar. No Congresso, levo essa mesma postura: a de não recuar diante de quem ataca o que é público, o que é justo e o que é de direito.
Enquanto eu estiver aqui, essa luta não terá trégua. E cada brasileiro que teve um centavo roubado saberá que tem, em Brasília, uma voz que não se cala e não se curva.
*Coronel Fernanda é autora da CPMI do INSS e deputada federal por Mato Grosso.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
-
Cultura6 dias atrásCidade de Pesqueira (PE) recebe festival dedicado à cultura do estado
-
Cuiabá4 dias atrásMais de 60 mil alunos voltam às aulas; veja como evitar congestionamentos
-
Economia3 dias atrásVárzea Grande realiza 1º Open de Vôlei para fortalecer o esporte e a inclusão social
-
Entretenimento4 dias atrásDeborah Secco curte passeio de barco em Noronha com a filha e declara: ‘Apaixonada’
-
Entretenimento4 dias atrásArthur Aguiar e Jheny Santucci oficializam união com festa intimista: ‘Enfim casados’
-
Política5 dias atrásMedidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
-
Política5 dias atrásMagistratura e instituições jurídicas fundam o COPEJMT para aprimorar ensino do Direito em MT
-
Mato Grosso5 dias atrásTJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
