Opinião
Amor que cura!
Opinião
Por Soraya Medeiros
Outro dia, no meio de uma dessas conversas rápidas de elevador — aquelas que começam com o clássico “tudo bem?” e morrem antes do terceiro andar — ouvi uma senhora dizer: “O mundo anda doente. Falta amor.” Ela falou olhando para o nada, como se dissesse mais pra si do que pra mim. Mas a frase ficou comigo o resto do dia.
Falta mesmo. Vivemos conectados por fios invisíveis, mensagens instantâneas e promessas de eternidade em aplicativos que duram segundos. Mas, no fundo, estamos cada vez mais sozinhos. A gente corre, entrega, performa. Mas e sente? Sente de verdade?
O amor virou produto escasso. E não falo daquele amor romântico de cinema, não. Falo do amor que se vê no jeito que você escuta alguém até o fim da frase. No olhar que acolhe sem julgar. No silêncio que respeita a dor alheia. No cuidado que se oferece mesmo sem aplauso.
Amar, hoje, é quase um ato de rebeldia. É resistir à pressa. É escolher ficar quando tudo convida a ir embora. É dar um passo atrás quando o ego quer avançar. Amar exige coragem. Não a dos grandes gestos, mas a do cotidiano: de se mostrar sem filtro, de pedir desculpa, de sustentar o afeto quando o outro falha.
Às vezes penso que amar, mesmo com tudo desmoronando lá fora, é a forma mais bonita de se manter inteiro. Porque o amor — aquele amor verdadeiro, silencioso e profundo — cura. Cura as rachaduras do peito, alivia a alma cansada, devolve sentido onde só havia cansaço.
E o mais curioso é que a ciência já sabe disso. Dizem que amar reduz o estresse, fortalece o corpo, prolonga a vida. Mas os avós já sabiam disso muito antes dos estudos. Sentiam na pele. E amavam sem precisar entender os porquês.
A pergunta que fica é: será que estamos amando de verdade? Ou só ensaiando afeto, como quem decora uma peça, sem nunca viver o papel?
Talvez o mundo precise menos de respostas e mais de amor com presença. Amor com atitude. Amor que se levanta da cadeira e faz o café, que segura a mão na hora do medo, que olha no olho sem medo de se perder ali. Esse amor que não faz barulho, mas transforma tudo por onde passa.
Se cada um de nós vibrasse um pouco mais de amor, talvez não curássemos o mundo inteiro. Mas, pelo menos, ele doeria menos. E, no fundo, talvez seja isso que a senhora do elevador quis dizer. Talvez o mundo só precise de mais gente disposta a amar — de verdade!
*Soraya Medeiros é jornalista com mais de 23 anos de experiência, possui pós-graduação em MBA em Gestão de Marketing. É formada em Gastronomia e certificada como sommelier.*
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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