Opinião
Anjos de Quatro Patas
Opinião
Por Jéssica Lima
Nunca imaginei que um dia diria isso…, mas sou mãe de oito.
Oito filhos de quatro patas, olhinhos brilhantes e rabos que abanam como se o mundo estivesse sempre começando.
Eu, que já fui do time dos indiferentes — aquela que achava que casa limpa e silêncio eram sinais de ordem — me rendi ao caos maravilhoso de patas apressadas, pelos nos tapetes e latidos que preenchem os vazios da alma.
A vida, com seu jeitinho sutil de virar a gente do avesso, me colocou diante desses seres travessos. E bastou um olhar para que tudo mudasse.
Hoje, não me reconheço mais naquela que não entendia o amor por um animal. Hoje, entendo tudo.
Acredito, com toda a fé que cabe no peito, que Deus olhou para mim e disse: “Essa menina precisa de bagunça. Precisa de amor que não fala, mas lambe. Precisa de companhia que não julga, só deita do lado e fica”. E Ele mandou cada um deles — em doses exatas de alegria e de lição.
Mas, ah… o que Ele não me contou foi sobre a dor. A dor da ausência, da caminha vazia, do pote esquecido no canto. Do silêncio que grita quando dois deles se foram.
Foi aí que descobri: amar também é saber perder.
E doeu mais quando alguém me disse que eles não têm alma. Que simplesmente… deixam de existir. E eu, no auge da minha dor, me rebelei. Como pode?
Como pode um ser que ama mais do que muitos humanos — que nos acolhe nos dias ruins, que se alegra com nosso riso, que se entristece com nossas dores — simplesmente desaparecer?
Não. Eu me recuso a acreditar. Esses seres são anjos. Mas não de asas e auréolas. São anjos de pelos e patas.
Anjos que nos protegem com latidos no escuro, que adoecem no nosso lugar, que sentem o que nem sabemos nomear. Anjos que enxergam o que a gente ignora, que intuem, que salvam — mesmo sem sabermos do que. Talvez eles não se tornem estrelas no céu. Talvez estejam por aqui, em outro plano, em outra forma… Ou talvez só morrem dentro da gente, para sempre.
O que eu sei — e sei com todas as células do meu corpo — é que amar um cão é ser tocado por algo divino. É viver um amor puro, que não exige nada em troca, que só quer estar por perto. E quem tem a sorte de experimentar isso… nunca mais é o mesmo.
Hoje, sigo aqui. Com saudade. Com lágrimas, sim. Mas também com gratidão. Porque fui escolhida. Porque eles me amaram primeiro, antes mesmo de eu aprender a amar. E se há algo eterno nesse mundo, é isso: o amor de um anjo de quatro patas.
*Jéssica Lima é graduada em Artes Visuais e atua como professora de arte, com ênfase em pintura em tela e mural. Com ampla experiência no ensino e na prática artística, dedica-se a inspirar seus alunos a explorarem a criatividade e a transformarem espaços por meio da arte.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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