Opinião
Ano de fortes emoções para a pecuária
Opinião
O ciclo que se desenha para a pecuária não será de conforto. Será de fortes emoções, decisões duras e de maturidade empresarial no campo. E eu começo pontuando algo que é determinante para que o pecuarista e empresário garanta sua rentabilidade e tenha tranquilidade em 2026, em uma palavra: planejamento.
Não seja pego de surpresa, analise o cenário e esteja preparado para as possibilidades, sejam elas boas ou desafiadoras. Contextualizando, não podemos nos esquecer que em 2025 tivemos guerras ao redor do mundo e dificuldades de relacionamento com os mercados. Mesmo assim, as exportações vão muito bem, obrigado.
Os dados oficiais mostram que Mato Grosso encerrou o ano com um dos melhores resultados de sua história na exportação de carne bovina, com alta de 28,86%. Os produtos do estado chegaram a 92 países, e a China segue como o principal parceiro comercial. Em dezembro, o estado registrou preço médio de US$ 5,6 mil por tonelada, valor que reflete um cenário mais atual.
Mas 2026 promete ser um ano de fortes emoções, com eleições, reforma tributária e cenário internacional bastante movimentado. Vale destacar que temos o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, com atitudes que geram mudanças estruturais nas relações comerciais. E tudo que acontece com os Estados Unidos repercute no mundo como um todo.
Apesar do acordo da União Europeia com o Mercosul que deveria facilitar as relações comerciais, podemos ter entraves importantes com a Europa. Não são por questões sanitárias e nem pela qualidade do nosso produto, que é um dos melhores do mundo, mas entraves comerciais e que precisam ser superados.
Nós temos dificuldade de crédito aos produtores rurais brasileiros, fazendo com que parte deles estejam descapitalizados, tendo dificuldade para manter a atividade em um alto nível.
É nesse ponto que a pecuária precisa, mais do que nunca, abandonar o discurso fácil da reclamação. Não existe mais espaço para conduzir a atividade no “eu acho que vai dar certo”. O mercado não recompensa achismo. Quando nós vivemos 35 anos aprendendo e tentando entender o mercado todos os dias, sabemos que o mercado é muito dinâmico, ele muda muito.
O conselho que eu deixo para o amigo pecuarista é que o novo ciclo da pecuária não será fácil. O ano de 2026 exige atenção redobrada, preparo técnico e serenidade para tomar decisões. Não é um ano para ser surpreendido, nem para improvisos. É um ano para quem entende que a atividade mudou e que só seguirá no jogo quem mudar junto com ela.
E finalizo da mesma forma como comecei: produtor, pecuarista, empresário, planeje-se. Não deixe de buscar conhecimento e cercar-se de bons e sérios profissionais. E principalmente consulte fontes confiáveis, informe-se, prepare-se, assim 2026 será um ano que deixará bons resultados. Essa é a nossa torcida.
Maurício Tonhá é pecuarista, leiloeiro de gado e diretor fundador da Estância Bahia.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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